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Desembargador pede endereço de Carlão de Oliveira para apreciar pedido de liminar

Porto Velho, RO – Ao avaliar pedido de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO) Carlão de Oliveira, o desembargador plantonista Walter Waltenberg Silva Junior, mandou intimar sua defesa para que comprove o atual endereço do ex-deputado.

O pedido chegou à Justiça de Rondônia após expedição de mandados de prisão contra Oliveira e outros réus sob argumentação norteada pelo novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o início do cumprimento de pena após decisão de segunda instância.

O advogado de Carlão alegou que, atualmente, seu cliente encontra-se convalescendo em hospital no Estado de São Paulo em razão da realização de um segundo procedimento cirúrgico relacionado a problemas cardíacos.

Disse também que a realidade fática, comprovada por meio de documentos anexados, denota a absolta, imperiosa e urgentíssima necessidade de ser liminarmente autorizado o cumprimento domiciliar de sua pena, indeferido pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Porto Velho.

Também relembrou que em razão de recente decisão proferida pelo STF foi expedido mandado de prisão em desfavor de Oliveira, sem levar-se em conta “seu estado gravíssimo de saúde”.

A defesa ainda invocou a aplicação do disposto no art. 117, II, da LEP (Lei de Execução Penal), que prevê o recolhimento domiciliar do condenado acometido de doença grave, regra esta que, segunda alega, a jurisprudência tem estendido inclusive a casos em que o regime de pena não seja o aberto.

Requereu, por fim, a imediata revogação da prisão decretada e a concessão da benesse da prisão domiciliar ao ex-presidente da ALE/RO.

“Examinando os autos nos limites processual exigidos neste momento, constato que apesar do impetrante afirmar que o paciente encontra-se internado em hospital na cidade de São Paulo, um dos documentos médicos anexados informa que José Carlos de Oliveira se submeteu a operação para revascularização do miocárdio em 15/02/16 e recebeu alta hospitalar em 22/02/16”, destacou Waltenberg.

Por fim, o desembargador asseverou:

“Assim, para eventual concessão da medida pretendida é indispensável que venha aos autos a informação e comprovação do atual endereço de onde o mesmo se encontra, o que não se verifica na presente hipótese. Ante o exposto, intime-se o impetrante para, querendo, juntar aos autos referido documento, a fim de viabilizar a apreciação da liminar”, concluiu.

 Rondoniadinamica

 

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1 comentário
  1. Edvaldo Diz

    `É nessa hora todo mundo está a beira da morte, depois fica bonzinho

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