Justiça do Trabalho proíbe posto de Porto Velho de exigir legging de frentistas; multa é de R$ 1 mil por trabalhadora
Decisão atende ação do sindicato da categoria e obriga o estabelecimento a fornecer às mulheres o mesmo uniforme usado pelos homens

Resumo: A Justiça do Trabalho em Porto Velho proibiu um posto de combustíveis de exigir que as frentistas trabalhem de calça legging. A decisão liminar atende a uma ação do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Rondônia (Sinpospetroron) e fixa multa diária de R$ 1 mil por trabalhadora em caso de descumprimento. O posto teve 24 horas para fornecer, gratuitamente, uniformes iguais aos dos funcionários homens.
EUIDEAL – Uniforme de trabalho não é vitrine. A Justiça do Trabalho em Porto Velho proibiu um posto de combustíveis da capital de exigir que as frentistas trabalhem usando calça legging. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pagará multa diária de R$ 1 mil por trabalhadora.
A decisão, em caráter liminar, atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Rondônia (Sinpospetroron), que denunciou a imposição da peça como parte do uniforme feminino.
O que a Justiça determinou
– Fim imediato da exigência de calça legging para as frentistas, em até 24 horas.
– Fornecimento gratuito de novos uniformes, do mesmo material e modelo dos usados pelos homens.
– Multa diária de R$ 1 mil por trabalhadora em caso de descumprimento.
– A decisão é liminar e ainda cabe recurso.
Convenção Coletiva proíbe a peça
O principal fundamento da decisão é a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que veda o uso de legging e determina que o uniforme feminino siga o mesmo padrão do masculino. Segundo o sindicato, a Justiça reconheceu que essa cláusula é de cumprimento obrigatório e não pode ser ignorada pela empresa.
A decisão também considerou que a exigência expõe as trabalhadoras a constrangimento e vulnerabilidade, além de contrariar a Lei nº 14.457/2022, que obriga as empresas a adotar medidas de prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.
“Essa decisão deixa um recado claro: nenhuma empresa está acima da Convenção Coletiva.”
Ageu Soares, presidente do Sinpospetroron
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Segurança também pesa
Além da questão da dignidade, o tipo de roupa usado por frentistas tem relação direta com a segurança. Quem trabalha em postos lida diariamente com combustíveis inflamáveis, e as normas de segurança exigem uniformes de tecido adequado. Peças finas e coladas ao corpo, como a legging, não oferecem a mesma proteção que as calças de brim ou sarja normalmente usadas pelos homens da categoria.
Casos semelhantes já chegaram à Justiça do Trabalho em outros estados, como Pernambuco, onde juízas proibiram postos de exigir legging e cropped de frentistas e reconheceram a sexualização do ambiente de trabalho.
Seus direitos como trabalhador de posto
– A empresa pode definir o uniforme, mas não pode impor roupas que exponham ou constranjam o trabalhador.
– Uniforme obrigatório deve ser fornecido de graça pelo empregador.
– Regras de vestimenta não podem discriminar por gênero.
– Abusos podem ser denunciados ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Nota do Eu Ideal: A decisão é liminar e ainda pode ser revista. O espaço está aberto para manifestação do posto de combustíveis citado no processo nº 0000391-13.2026.5.14.0071.
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Autor: | Fonte: www.euideal.com
