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Dino considera nulas indicações de emendas por dirigentes de partidos

Em decisão, Flávio Dino conclui que a indicação de emendas parlamentares foge do escopo de presidentes de partido

Em decisão, Flávio Dino conclui que a indicação de emendas parlamentares foge do escopo de presidentes de partido

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, neste domingo (23/8), que deve ser considerada nula a indicação de emendas por presidentes de partidos ou ex-parlamentares. O magistrado solicitou ainda que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deem ciência aos órgãos envolvidos no processamento dos repasses sobre a decisão.

No ofício, Dino estabelece que tanto a Câmara quanto o Senado Federal devem considerar pela “nulidade absoluta” qualquer “ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, a titularidade ou o poder de indicação sobre emenda parlamentar”.

A decisão é baseada em esclarecimentos prestados pelas próprias legendas, que informaram à Corte que seus dirigentes não têm competência para definir, gerir, distribuir ou operacionalizar emendas parlamentares.

 

Matéria original e autoria:

https://www.metropoles.com/brasil/dino-considera-nulas-indicacoes-de-emendas-por-dirigentes-de-partidos

 

Metrópoles

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