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Eleição na Federação das Indústrias do Estado de Rondônia – FIERO é suspensa pela Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho suspendeu, ontem (30), a eleição para dirigentes da  Federação das Indústrias do Estado de Rondônia – FIERO, prevista para ser realizada dia 2 de fevereiro de 2014. A decisão judicial foi em ação movida pelos Sindicato das Indústrias Cerâmicas d Artefatos de Cimento do Estado de Rondônia – SINDICER-RO, Sindicato das Indústrias de Laticínios no Estado de Rondônia – SINDILEITE, Sindicato das Indústrias de Transformação da Madeira e seus Derivados de Rolim de Moura, Santa Luzia D´Oeste e Nova Brasilândia D´Oeste – SIMAROM, Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Mecânicas e de Materias Elétricos do Estado de Rondônia – SIMMMERO, Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Rondônia – SINICON, Sindicato das Indústrias de Madeiras de Espigão D´Oeste – SIMEO, Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Madeira Cacoal – SIMAD- CACOAL.

A decisão de antecipação de tutela foi proferida pelo juiz do trabalho Ricardo César Lima de Carvalho Sousa, titular da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, plantonista de 1º grau, ainda determina que a comissão eleitoral da FIERO, na pessoa de seu Presidente e de seus membros, abstenha-se de proceder ao indeferimento das pretensões dos autores da ação, uma vez que as referidas controvérsias se constituem em objeto da presente demanda.”A FIERO deverá convocar reunião do Conselho de Representantes com o fim de designar junta provisória ou Diretoria Provisória para conduzir a FIERO até a eleição e posse de novos dirigentes, em razão da suspensão da eleição, caso esta perdure até a data limite do mandato da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados (31.01.2015), como forma de evitar a descontinuidade da administração da FIERO”, declara a decisão judicial, e que os demais réus, Denis Roberto Baú e Comissão Eleitoral, na pessoa do seu presidente, Pompeu Vieria Marques, e seus membros, Edson Antônio dos santos e Sebastião Avalone Lira de Freitas ficam igualmente obrigados a cumprir a  decisão, no que lhes couber.

Tendo como fundamento a alta movimentação financeira da FIERO, como gestora das contribuições paraestatais, o juiz do trabalho estabeleceu multa diária de R$ 20 mil reais, em caso de descumprimento da decisão, de forma solidária entre os réus, a serem revertidos em favor de entidade beneficente.

O  juiz Ricardo César afirma que “a comissão eleitoral chegou ao absurdo de: investigar a quitação eleitoral de membros de chapa Renovação, sem dar oportunidade de sanar a irregularidade; considerar ilegal, de ofício, assembleia realizada por sindicato filiado, considerando-o sem representantes perante a FIERO, invadindo assim matéria de eventuais impugnações (Art. 21 do Regulamento Eleitoral) e de competência do Conselho de Representantes (parágrafo 5º do art. 15º do Estatuto), sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa. Ainda mais, extrapolou prazos, dentre outras irregularidades, tais como entrega parcial do processo de registro da chapa adversária ‘Força da Indústria”.

A decisão ainda fundamenta que o senhor Denis Roberto Baú, integrante da Chapa “Força da Indústria” participou da reunião da Comissão Eleitoral que indeferiu o registro da Chapa “Renovação”, sem que haja qualquer previsão da participação do referido senhor naquela reunião, muito menos imparcialidade para participar da reunião daquela comissão. “Por outro lado, a comissão eleitoral deferiu o registro da chapa “Força da Indústria”, mesmo sem a identificação das assinaturas, sem constar o cargo ao qual aquela assinatura concorre, não se sabendo nem se é a titular ou suplente. Além disso, no requerimento de registro da mencionada chapa constam trinta e quatro assinaturas, enquanto a chapa “Força da Indústria” apresentou apenas 28 nomes para concorrer”, afirma ao deferir parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela.

Ascom/TRT14 (Jorge Batista dos Santos)
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