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Eleições Gerais 2018: Justiça Eleitoral começa a funcionar em regime de plantão a partir do dia 15

 As unidades do TRE-RO funcionarão em regime de plantão eleitoral até o julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos

 

As unidades da Justiça Eleitoral em Rondônia começarão a funcionar em regime de plantão nesta quarta-feira, 15 de agosto, devido ao encerramento do prazo para o registro de candidatura e início das propagandas eleitorais, que estarão autorizadas pela legislação eleitoral a partir da próxima quinta-feira (16).

A medida visa propiciar um bom atendimento aos eleitores, aos partidos, aos advogados e à população em geral nos atos preparatórios das Eleições Gerais de 2018. Visa, ainda, contribuir para o bom desempenho das demais atividades judiciais e administrativas ordinárias e extraordinárias dos diversos órgãos vinculados ao Tribunal, conforme disposições da Resolução TRE-RO nº 15/2018.

Horário de funcionamento da Justiça Eleitoral em Rondônia

O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais, em dias úteis, é de 8 às 19h, ininterrupto, nos seguintes períodos:

Período Secretaria do Tribunal Zonas Eleitorais
Início: 23 de julho 23 de julho
Fim: Na data de diplomação dos eleitos 7 de outubro e, se houver segundo turno, 28 de outubro

Plantão Judiciário Eleitoral

O plantão judiciário funcionará aos sábados, domingos e feriados das 15 às 19h, na Secretaria do TRE-RO e nas zonas eleitorais, nos seguintes períodos:

Período Secretaria Judiciária e a Seção de Protocolo Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria Zonas Eleitorais
Início: 15 de agosto 9 de setembro 16 de agosto
Fim: 12 de novembro Até o julgamento das prestações de contas dos

candidatos eleitos

7 de outubro e, se houver segundo turno, 28 de outubro

Dúvidas

Em caso de dúvidas acerca do plantão judiciário, acesse a página do Portal do TRE-RO (http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/plantao-judiciario) e veja os telefones de contato das unidades da Justiça Eleitoral em Rondônia na capital e nos municípios do interior do estado.

Autor / Fonte: TRE-RO

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