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Empresa de transporte de alunos prejudica ano letivo na escola Paulo Leal

 

Localizada na margem direita no quilômetro 14, da BR-364, sentido Ariquemes, a Escola Estadual de Ensino Fundamental Gov. Paulo Nunes Leal está sem oferecer aulas a seus alunos há quase vinte dias, por falta de transporte escolar.

Apesar de ser uma Escola Estadual, o Governo do Estado de Rondônia, pactuou Termos de Convênios com 44 (quarenta e quatro) Municípios, dentre eles Porto Velho, para que o transporte escolar seja contratado pelo respectivo Município.

Fomos buscar as causas pelas quais os alunos estão sem aula e, para a nossa surpresa nos depreendemos com dois Ônibus da Empresa AMAZONTUR – AMAZÔNIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 84.556.737/0001-85, apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal.

Essa empresa detém o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar com o Município de Porto Velho Nº 043/PGM/2013, desde 29 de abril de 2013, mas os Ônibus disponibilizados para a prestação dos serviços, nem sempre atendem às exigências da legislação vigente, tanto que dois foram apreendidos pela PRF.

Dentre as irregularidades estariam falta de disponibilização de cintos de seguranças nas Poltronas e até mesmo licenciamentos pelos órgãos fiscalizador do DETRAN.

Apesar das irregularidades constatadas nos Ônibus, o Município de Porto Velho não tem tomado atitudes para normalizar o transporte de alunos na rede municipal de em ensino e, enquanto isto os alunos estão fora de sala de aula.

O fato mais grave é que os Ônibus da empresa        que estariam em situação irregular não poderiam e nem podem estar circulando sem autorização prévia do DETRAN, com a emissão das necessárias vistorias.

A Lei Estadual nº 1.571, de 13 de janeiro de 2006 em seu artigo primeiro estabeleceu que os Ônibus Escolares a circularem nos perímetros urbanos não poderão ter mais de 12 anos de uso, enquanto que os para circularem na área rural esse limite é de 20 anos.

Entretanto, o município de Porto Velho tem se omitido em fiscalizar a empresa citada, exigindo a regularidade no transporte de alunos através de Ônibus vistoriados pelo setor de fiscalização do DETRAN.

Apesar das irregularidades encontradas no referido transporte e falta de cumprimento das exigências contidas no Contrato de Prestação de Serviços noticiado, que inclusive na sua cláusula décima primeira está previsto multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor global do contrato, para os casos de seu descumprimento, o município não tem exigido a regularidade.

No valor global inicial de R$ 934.588,20 (Novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), o Contrato pactuado pelo município de Porto Velho com a empresa AMAZONTUR já sofreu aditivos exatamente para reajustamento de valores.

Mesmo estando com os pagamentos em dias, a empresa não está prestando com regularidade o serviço de transporte de alunos no município de Porto Velho e, quanto isto, os alunos são quem estão sendo prejudicados.

POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA

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