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Empresa de transporte terá que indenizar em R$ 100 mil família de vítima atropelada por ônibus na balsa Porto Velho/Rio Branco

O acidente ocorreu dia 24 de janeiro do ano passado e, atingiu também a filha menor da vítima, de 14 anos, que ficou gravemente ferida

O acidente ocorreu dia 24 de janeiro do ano passado e, atingiu também a filha menor da vítima, de 14 anos, que ficou gravemente ferida

O juízo da 5ª. Vara Cível de Porto Velho condenou a empresa de transportes de passageiros ao pagamento de R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais, às irmãs e à filha de Lidiane C. L., 39 anos, morta por atropelamento por um ônibus da empresa na travessia da balsa Porto Velho/Rio Branco.

O acidente ocorreu dia 24 de janeiro do ano passado e, atingiu também a filha menor da vítima, de 14 anos, que ficou gravemente ferida. O sinistro ocorreu logo após a travessia, quando o veículo tentou fazer uma manobra de descida da rampa para subir estrada e aguardar os passageiros em ponto de embarque, a vítima foi atropelada e arrastada por quase doze metros.

Em sua defesa, a empresa disse que para fazer a travessia, todos os ocupantes dos veículos são obrigados a desembarcar assim que o veículo estaciona dentro da balsa, podendo retornar ao final da travessia, a ordem de entrada e saída na balsa, bem como a organização dos veículos, sejam carros, carretas ônibus, motocicletas é realizada pelos balseiros.

Na madrugada do ocorrido, o local estava escuro. O ônibus estava posicionado à frente dos demais veículos e foi o primeiro a ser liberado pelos balseiros para desembarcar da balsa, o acidente se deu após a travessia, já na via de rolamento dos veículos, e que a vítima concorreu para o acidente, vez que estava dentro da pista de passagem dos veículos.

Após análise detida dos laudos, o Juízo se convenceu que houve imprudência do condutor do veículo:

“(…) nas análises técnicas consta que se o ônibus estivesse parado na balsa com o freio de mão acionado, não teria acontecido, pois o ônibus não teria se movido para a frente após a atracação da margem do rio, logo entende-se que o freio não estava acionado, indicando a falta de prudência do condutor ou se estivesse em ponto morto, ou seja, se a marcha de arranque não estivesse acionada, o acidente não teria acontecido”.

Via Redação Rondônia Dinâmica

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