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Artigo da Portaria que trata de transposição é apenas alterado e acordo com parlamentares foi descumprido

A bancada federal foi enganada mais uma vez. Artigo 33 continua prejudicando servidores

A bancada federal foi enganada mais uma vez. Artigo 33 continua prejudicando servidores

Em reunião no último dia 12 de fevereiro, com a bancada federal de Rondônia e diversos sindicalistas, o compromisso assumido pelo secretário especial Adjunto Gleison Rubim, o Secretário de Gestão Wagner Lenhart e Fabiano Araújo, Consultor Jurídico, todos do Ministério da Economia foi de revogar o artigo 33 da portaria n° 8.382 de 2019.

Para a surpresa e frustração dos servidores, deputados e senadores de Rondônia, o texto desse artigo manteve a possibilidade de suspensão do processo administrativo, uma vez que o servidor ingresse na justiça com demanda de mesmo teor, ou seja, pouca coisa mudou com a alteração feita no artigo 33 e tudo volta a estaca zero nas negociações, pegando todos de surpresa em pleno carnaval. Aliás, o Brasil é muito competente para usar essas datas comemorativas para prejudicar diversas categorias funcionais.

Veja a Portaria:

Vale lembrar que o acordo firmado na reunião do dia 12/02 teve uma grande repercussão no estado, como sendo uma grande conquista política da bancada, que lamentavelmente, com a manutenção do artigo nos termos em que foi publicado no diário oficial  da união desta sexta- feira (21), se transformou em grande decepção para as pessoas que aguardam ansiosas pela revogação do artigo 33 dessa terrível Portaria.

Até o presente momento, continua sem uma resposta objetiva da Comissão Especial dos Ex-Territorios, questões da maior importância para milhares de pessoas de Rondônia como: o enquadramento dos aposentados, dos pensionistas, dos empregados do ex-BERON e da CERON.

Continua ainda,  também sem resposta oficial a transposição dos professores leigos e, pior, os servidores que tem cargo de motorista, telefonista, auxiliar operacional e agente de portaria, que foram rebaixados do nível intermediário,  para auxiliar, quando a Comissão fez o enquadramento, estes há mais de dois anos aguardam a correção do nível de seus cargos, para colocá-los no nível intermediário.  O prejuízo financeiro desses servidores é grande.

E para tentar contornar a confusão com a manutenção de parte do texto original do artigo 33, da portaria, 8.382, o presidente da Comissão Especial de Transposição tentou justificar o não cumprimento do acordo firmado com os deputados e senadores de Rondônia. E divulgou agora, no início da noite, um áudio, em que se compromete a revogar o artigo 33 inteiro!!

Ouça a desculpa esfarrapada e a tentativa de enganar de novo a bancada federal:

Deveria ter retirado esse texto prejudicial da portaria. Os servidores de Rondônia já estão prejudicados por não terem o direito garantido ao enquadramento pelo texto da Emenda Constitucional 98, considerando os noventa dias de vínculo entre 1981 a 1987. Esse prazo de vínculo mínimo se aplica apenas a Roraima e Amapá. E o pouco direito que parte dos servidores de Rondônia conquistou, na Lei 13.681, de 2018, os gestores de Brasília tentam retirar, colocando um texto prejudicial em uma Portaria. E mesmo tendo um acordo firmado na presença de dois senadores, de oito deputados federais, um deputado estadual, advogados e representantes dos servidores, o acordo é quebrado e fica a dúvida sobre os próximos desdobramentos do enquadramento para aposentados, pensionistas, trabalhadores de empresas públicas e das sociedades de economia mista, inclusive as extintas. É bom lembrar que esses seguimentos, para serem enquadrados na União, ainda dependem de pareceres jurídicos, com exceção dos servidores ativos, cujo direito a passar para o quadro federal está assegurado pela EC 60/2009. Os servidores de Rondônia têm que lutar para sepultar de vez o artigo 33, da portaria 8.382/2019.

 

Carlos Terceiro, Nahoraonline

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