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Garotinho desiste de recurso no TSE e abre caminho para vitória de Ruas em 1º turno no Rio

Defesa de Anthony Garotinho pediu o encerramento do recurso sobre sua candidatura ao governo do Rio; sem os votos dele no cálculo, Douglas Ruas (PL) pode ultrap

📷 Wikimediacommons
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Em resumo

– Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu do recurso apresentado ao TSE contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro
– Sem os 274.411 votos dele (3,17%) na base de cálculo, Douglas Ruas (PL) passaria de 49,27% para cerca de 50,88% dos votos válidos — o suficiente para vencer sem segundo turno
– A desistência ainda depende de homologação pelo relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, e de formalização dos efeitos pela Justiça Eleitoral
– Até a publicação desta matéria, Ruas e Eduardo Paes (PSD) seguem classificados oficialmente para o segundo turno, marcado para 25 de outubro
– Por que isso importa: o caso mostra como uma única candidatura sub judice pode alterar matematicamente o resultado de uma eleição majoritária inteira

O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu, nesta segunda-feira (5/10), do recurso que havia apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A medida abre caminho para que os votos dados ao ex-governador sejam retirados do cálculo dos votos válidos — o que pode fazer Douglas Ruas (PL) vencer a eleição já no primeiro turno, sem a necessidade de disputa em 25 de outubro contra Eduardo Paes (PSD).

O que diz o pedido de desistência

Segundo a petição protocolada pela defesa de Garotinho às 14h09 desta segunda-feira, o ex-governador desistiu “de forma livre, expressa, consciente e irretratável” do Recurso Ordinário Eleitoral apresentado no processo de registro de sua candidatura. Em termo assinado pelo próprio candidato, ele declara que a decisão é voluntária e pede o “encerramento do recurso”. A defesa cita o artigo 998 do Código de Processo Civil — que permite a desistência de recurso a qualquer tempo, sem necessidade de concordância da outra parte — e pede que o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, reconheça a perda de objeto do recurso e adote as providências processuais cabíveis.

O processo trata do indeferimento do registro de Garotinho pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que negou a candidatura por entender que o ex-governador estava com os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação por ato doloso de improbidade administrativa — sanção relacionada a fraudes na Secretaria de Saúde do Rio entre 2005 e 2006, segundo decisões anteriores do próprio TSE no caso. É importante registrar a distinção jurídica aqui: trata-se de condenação por improbidade administrativa, na esfera cível, que gera suspensão de direitos políticos — não de condenação criminal.

Como a desistência pode mudar o resultado

Na apuração de domingo (4), Douglas Ruas terminou com 49,27% dos votos válidos, contra 42,76% de Eduardo Paes. Garotinho somou cerca de 3,18% — percentual que, enquanto o recurso estivesse pendente, era mantido no cálculo dos votos válidos por determinação do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, até que o colegiado da Corte julgasse o caso.

Como os votos de Garotinho eram tratados como “anulados sub judice” — ou seja, com validade condicionada ao desfecho do recurso —, a regra eleitoral permitia que continuassem entrando na conta dos votos válidos. Sem esses votos no denominador do cálculo, a proporção de votos de Ruas sobe: segundo apuração feita por veículos de imprensa a partir dos números oficiais, o percentual de Ruas passaria de 49,27% para cerca de 50,88%, superando a maioria absoluta exigida para vencer a eleição em primeiro turno.

A desistência do recurso não equivale, por si só, à proclamação imediata de Douglas Ruas como governador eleito — a mudança de resultado depende da homologação do pedido e da formalização de seus efeitos pela Justiça Eleitoral.

Qual é o estágio do processo agora

Até o fechamento desta matéria, o TSE não havia se manifestado publicamente sobre a homologação do pedido de desistência, e a própria Corte não indicou qual será o procedimento adotado a partir daqui. Oficialmente, Douglas Ruas e Eduardo Paes continuam classificados para o segundo turno, marcado para 25 de outubro — a alteração desse quadro depende de decisão formal do relator e da consequente retotalização dos votos pela Justiça Eleitoral.

Vale o registro: a desistência de Garotinho encerra sua tentativa de reverter o indeferimento da própria candidatura — ele não recorre mais contra a decisão do TRE-RJ, que permanece mantida. O que está em aberto, a partir de agora, é apenas o efeito prático dessa desistência sobre o cálculo dos votos válidos da eleição majoritária no Rio.

🔊 Versão em áudio disponível no topo do post.

Autor: | Fonte: painelpolitico.com

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