Modern technology gives us many things.

Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo da produtora ‘Brasil Paralelo’ requisitada pela CPI da Pandemia

Comissão deverá limitar a quebra de sigilo da empresa Brasil Paralelo ao período da pandemia.

Comissão deverá limitar a quebra de sigilo da empresa Brasil Paralelo ao período da pandemia.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia poderá quebrar o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. a partir de 20 de março de 2020, quando oficialmente foi declarado o estado de emergência devido à Covid-19, sem abranger períodos anteriores. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu parcialmente pedido de liminar feito pela empresa no Mandado de Segurança (MS) 38117.

O relator também determinou que as informações obtidas pela CPI sejam mantidas sob a guarda do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, senador Omar Aziz (PSD/AM), e compartilhados com o colegiado somente “em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração”.

De acordo com a decisão, a CPI fundamentou o pedido de acesso às informações telefônicas e telemáticas com base em indícios de ligação da empresa com a divulgação de notícias falsas desde a campanha presidencial de 2018. Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, o ato integra a linha investigativa da CPI na apuração de “correlação entre as ações do Governo Federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas por pessoas físicas e veículos de comunicação durante o período”.

O ministro ressaltou, no entanto, que o acesso aos dados deve se restringir ao período e objeto delimitados para atuação da CPI, nos termos do parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal.

você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.