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Gilmar Mendes suspende ações trabalhistas que discutem correção monetária

Decisão do ministro do STF foi tomada dias antes de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluir um julgamento sobre o tema

Decisão do ministro do STF foi tomada dias antes de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluir um julgamento sobre o tema

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesse sábado (27/06) todas as ações que correm na Justiça do Trabalho sobre qual índice de correção monetária deve ser usado em débitos trabalhistas, se a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A decisão liminar, ou seja, provisória, atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

O órgão tenta declarar no STF que, para esses casos, a aplicação da TR é constitucional, como foi definido pela reforma trabalhista de 2017. No entanto, a Justiça trabalhista tem contrariado a norma e aplicado o índice inflacionário.

A Consif sustenta que as normas regulamentam a atualização dos débitos trabalhistas, em especial decorrentes de condenações judiciais, de forma a “atender às necessidades da relação laboral e em conformidade com as disposições constitucionais”.

A decisão de Gilmar Mendes, que ainda precisará ser apreciada pelo plenário do STF, foi tomada dias antes de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluir um julgamento sobre o tema. A Corte já formou maioria para indicar o IPCA-E como índice para corrigir os débitos dos empregados com os trabalhadores.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho recorreu da decisão do ministro da Suprema Corte. O órgão requisita que Gilmar Mendes esclareça o alcance da liminar por entender que haverá grande impacto nos processos da Justiça do Trabalho.

Veja a matéria completa e a decisão no Metrópoles:

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Metrópoles

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