Governo define datas para recesso de servidores no Natal e Ano-Novo
Os agentes públicos deverão se revezar, nos dois períodos comemorativos, de modo a preservar os serviços essenciais
Os agentes públicos deverão se revezar, nos dois períodos comemorativos, de modo a preservar os serviços essenciais
O Diário Oficial da União (DOU) trouxe, nesta sexta-feira (7/8), uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) com orientações sobre o recesso de fim de ano para os servidores federais no Natal e no Ano-Novo.
“Durante os dois períodos, os agentes públicos deverão se revezar, nos dois períodos comemorativos, de modo a preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”, diz a portaria.
A adesão é facultativa e os dias de folga podem ser compensados depois. Quem não puder usufruir do recesso poderá manter a jornada de trabalho normal.
Compensação antecipada
As horas correspondentes ao descanso (limitadas a duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária para estagiários) poderão ser compensadas antecipadamente a partir de 1º de outubro de 2026 até 31 de maio de 2027. Quem não compensar dentro do prazo terá desconto proporcional na remuneração.
- Para quem exerce atividades presenciais e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação se dará pela antecipação ou postergação da jornada diária, respeitado o horário de funcionamento do órgão.
- Já quem participa do PGD, presencial ou em teletrabalho, a compensação ocorrerá pelo cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a compensar.
Confira a portaria na íntegra aqui.
Metrópoles
