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Governo suspende negociação com agentes penitenciários; greve é inconstitucional, diz desembargador

O governo, como forma de represália, a criou uma portaria trocando a escala de serviço dos agentes penitenciários de Porto Velho.

O governo, como forma de represália, a criou uma portaria trocando a escala de serviço dos agentes penitenciários de Porto Velho.

Por meio  do ofício nº 503/2019/CASACIVIL-ASTEC, encaminhado a presidente do SINGEPERON – DAIHANE GOMES, SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA – Coordenador Geral do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF/TJ-RO e LAERTE GOMES – Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, o Governo do Estado comunicou  que estão suspensas as negociações e procedimentos sobre o realinhamento salarial dos agentes penitenciários de Rondônia.

O governo alegou que, embora as tratativas para a solução do impasse estivessem em andamento, chegou ao  Poder Executivo o ofício n° 06/2019, oriundo do Sindicato, cujo teor informa a deliberação em assembleia, por unanimidade, de deflagração de greve geral em todo o sistema prisional do Estado.

O governo, como forma de represália, a criou uma portaria trocando a escala de serviço dos agentes penitenciários de Porto Velho, tirando os servidores da escala (24/96) e transpondo para a escala FG (11/37). A presidente do Singeperon, quando ainda era presidente da AASSPEN, havia solicitado por ofício,  em 30 de março de 2016, uma reunião com os gestores da época, para demonstrar  que a escala tem prejudicado os servidores, inclusive o secretário da Sejus era o atual governador Marcos Rocha.

“Mesmo Marcos Rocha sendo conhecedor dessa realidade, não se importou com a categoria, provando mais uma vez a perseguição e abuso por parte desse governo”, diz o sindicato.

GREVE INCONSTITUCIONAL

Nesta terça-feira, após saber da deflagração da greve no sistema penitenciário, o  desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, disse que a liminar por ele concedida está em  vigor e que a paralisação é inconstitucional.

“… friso, em que pese o trâmite processual desenvolvido, a liminar anteriormente concedida encontra-se em pleno vigor, de modo que, em caso de concretude do movimento paredista, as sanções lá previstas poderão ser efetivadas nos autos. Ademais, pontuo que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública (ARE 654432/GO), a qual teve repercussão geral reconhecida ”.

O magistrado havia concedido a liminar impedindo a deflagração da greve anteriormente. Em sua decisão, ele fixou multa de R$ 50 mil contra o sindicato e de R$ 5 mil contra os dirigentes do Singeperon.

Tudorondonia

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