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Infectologista alerta para surto iminente de Coronavírus em penitenciária situada em Porto Velho; servidores correm risco em Rondônia

Laudo confeccionado pelo médico Armando de Freitas Noguera expõe a ausência de segurança sanitária na Penitenciária Milton Soares de Carvalho

Laudo confeccionado pelo médico Armando de Freitas Noguera expõe a ausência de segurança sanitária na Penitenciária Milton Soares de Carvalho

Porto Velho, RO – Um laudo assinado pelo médico infectologista Armando de Freitas Noguera, além de sacramentar a detecção de ação do novo Coronavírus em determinado presidiário, expõe a situação negligente à qual o Governo de Rondônia mantém os servidores na Penitenciária Milton Soares de Carvalho, situada em Porto Velho.

A conclusão do profissional já chegou às mãos do secretário de Justiça (Sejus/RO) Marcus Rito, que, por sua vez, a encaminhou para o juiz Bruno Sérgio de Menezes Darwich, da Vara de Exeuções Penais.

Armando de Freitas cita, no trecho mais emblemático do documento confeccionado por ele, que “No momento existem 450 apenados na unidade prisional Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho, com risco de surto iminente […]”.

Isto, “devido à falta de equipamentos de proteção individual para todos os servidores, à ausência de treinamento para uso dos equipamentos de proteção individual para os servidores, à ausência de vesário [sic] e ronas [sic] de troca de roupas para os servidores, à ausência de lavanderia hospitalar para limpeza das vesmentas [sic] dos servidores, à ausência de central de material de esterilização para limpeza de equipamentos de proteção individual reprocessados (óculos, máscara facial total, calçados, roupas)”.

Após tecer suas considerações técnicas e alertar sobre o risco iminente de surto da unidade prisional, o médico indicou ao apenado “a internação hospitalar em unidade de saúde com unidade de terapia intensiva da Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia, e transporte até o hospital, com a urgência que o caso requer, no prazo de 12 horas, com todas as precauções respiratórias que necessita”. Essa concepção foi na última terça-feira (26).

Ele concluiu:

“Diante de negativa da direção da unidade de saúde sugerida, deve ser informado ao magistrado todas as vagas ociosas nas unidades de saúde da rede pública do Estado”.

Por Rondoniadinamica

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