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Inquérito que investiga supostos danos ambientais causados pela JBS em Rondônia está com os autos suspensos

Deliberação foi assinada pelo promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida no último movimento da Consulta Pública Detalhada

Deliberação foi assinada pelo promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida no último movimento da Consulta Pública Detalhada

Porto Velho, RO – Em junho deste ano o promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida, da 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, mandou sobrestar os autos de inquérito que investiga a JBS em Rondônia.

Trata-se de suspensão temporária, válida por 90 dias a partir da decisão, dos atos jurídicos relacionados ao processo 2021001010007556.

No caso, é o último movimento registrado na Consulta Pública no próprio site do Ministério Público (MP/RO).

O Inquérito Civil foi instaurado com a finalidade de apurar a regularidade da licença de operação da empresa Frigorífico JBS S/A em Pimenta Bueno.

Também apura “aparente dano ambiental decorrente da execução das atividades em local que seria, a princípio, potencialmente poluidor ao meio ambiente, em especial à área de preservação permanente”.

Quando o procedimento fora instaurado, levou-se em consideração três itens principais (entre outros):

“[…] que na análise dos documentos obtidos no bojo do Inquérito Civil Público nº. 2021001010002201/MPRO identificou-se, no Processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento, parecer firmado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental onde consta manifestação contrária à instalação do empreendimento no local, face as características hidrogeológicas do local, que seriam desfavoráveis a implantação do sistema de tratamento de efluentes na área pretendida (Parecer Técnico nº. 320/2004 – NUMEF/SEDAM)”.

02) que uma vez instalado o empreendimento, necessário avaliar eventuais medidas compensatórias sobre a ocupação da área por empreendimento empresarial, às margens de curso natural de água, bem como apurar os impactos ambientais dele decorrente.

03) O dever do Estado de proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade […]”.

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Via Rondoniadinamica

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