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Inspeção Identifica ‘Inconsistências’ em Contrato de Pavimentação Asfáltica em Rondônia

A sociedade empresarial contratada, juntamente com os agentes públicos envolvidos, têm um prazo de 30 dias para apresentar suas justificativas

A sociedade empresarial contratada, juntamente com os agentes públicos envolvidos, têm um prazo de 30 dias para apresentar suas justificativas

Porto Velho, RO – Uma decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aponta para a necessidade de esclarecimentos sobre um contrato de pavimentação asfáltica entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER/RO) e a Empresa Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A.

O processo, sob o número 1425/2022, envolve a averiguação da legalidade das despesas decorrentes do contrato, que inclui obras de pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização rodoviária na rodovia RO-370, com um valor contratado de aproximadamente R$ 48 milhões.

O contrato, celebrado em abril de 2022, chamou a atenção do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas (MPC) devido a algumas possíveis irregularidades identificadas na liquidação das despesas.

Diante das impropriedades observadas, uma inspeção in loco foi realizada, revelando a necessidade de esclarecimentos adicionais sobre a execução contratual.

A equipe instrutiva do TCE-RO, após a inspeção, relatou a necessidade de novas determinações para o esclarecimento de inconsistências, principalmente relacionadas aos reajustes de valores, uso de materiais não previstos no contrato, e questões técnicas da obra. Em resposta, os responsáveis pelo projeto foram notificados para apresentar justificativas, seguindo o princípio do contraditório e da ampla defesa.

O conselheiro Omar Pires Dias, responsável pela decisão, enfatizou a importância de incluir a empresa contratada no rol de responsáveis para aprofundar a investigação das possíveis irregularidades, destacando que qualquer parte que contribua para atos ilícitos deve responder solidariamente.

Esta decisão não representa um julgamento definitivo sobre as possíveis infrações apontadas, mas uma medida para sanear o processo e obter um melhor entendimento das inconsistências identificadas. O TCE-RO segue com a fiscalização do contrato para confirmar ou refutar a regularidade de sua execução.

A sociedade empresarial contratada, juntamente com os agentes públicos envolvidos, têm um prazo de 30 dias para apresentar suas justificativas. As audiências podem ser realizadas por meio eletrônico, conforme autorizado pelo TCE-RO, e os autos do processo foram sobrestados no Departamento da 2ª Câmara enquanto o prazo estabelecido se desenrola.

A decisão completa e outros documentos relacionados ao caso estão disponíveis no site oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. O resultado dessa fiscalização é aguardado para determinar os próximos passos no contrato de pavimentação asfáltica em questão.

Via tudorondonia

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