Isonomia salarial: União usa embargos para adiar pagamento em RO
Após ordem para refazer cálculos em 20 dias, AGU recorre com embargos de declaração e pede suspensão de multa de R$ 57 milhões em processo que já dura 37 anos.
A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho deu à Advocacia-Geral da União (AGU) um prazo de 20 dias para refazer os cálculos de um precatório que soma centenas de milhões de reais. A resposta não foram planilhas corrigidas, mas uma petição: embargos de declaração alegando que a correção solicitada “não é obrigação dela”. O processo, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (SINTERO), tramita desde 1989.
O processo trabalhista do SINTERO contra a União tramita desde 1989 — há 37 anos. O objeto é simples: diferenças de isonomia salarial de professores da rede federal que o governo federal simplesmente deixou de pagar. O SINTERO representa a categoria em ação coletiva, sob o número 0203900-75.1989.5.14.0002.
Um valor bilionário, uma planilha cheia de erros
O TRT-14 homologou R$ 495,4 milhões como valor incontroverso em março de 2026. Em decisão de 16 de março daquele ano, a 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho homologou parcialmente o valor de R$ 482.975.764,29 como base para expedição de precatórios complementares destinados a servidores da educação de Rondônia, atendendo a liminar de mandado de segurança do próprio tribunal.
A homologação, porém, veio com ressalvas. 56 beneficiários foram excluídos do cálculo por não terem recebido a verba principal (“isonomia”) — sem o direito original reconhecido, não há correção monetária a cobrar. A decisão listou inconsistências que iam muito além de simples erro de digitação.
Havia beneficiários listados como credores que jamais foram titulares da verba principal. Havia servidores com execuções extintas cujos valores continuavam na planilha. Havia nomes duplicados, com valores diferentes em cada aparição.
Casos concretos ilustram a dimensão do problema. A decisão judicial lista casos emblemáticos: Francisco de Lima Barbosa aparece com R$ 73.524,65 em uma parte da planilha e R$ 0 em outra. Outro nome, o de Maria Socorro do Nascimento Souza, chegou a figurar com R$ 208,5 milhões em um campo da planilha — valor incompatível com qualquer cálculo individual do processo.
A engenharia do adiamento
Diante da bagunça nos números, a juíza determinou que a União refizesse os cálculos em 20 dias. A AGU respondeu com embargos de declaração — recurso cujo objetivo legal é sanar omissão, contradição ou erro material em decisão judicial, não rediscutir o mérito do que foi determinado.
A tese da União não resiste a um fato: ela mesma já havia apresentado cálculos ao longo do processo. Ainda assim, pede agora a suspensão do prazo fixado pela juíza e o cancelamento de uma multa de R$ 57 milhões aplicada pelo descumprimento. O pedido é, em essência, mais tempo — o único recurso que, neste processo, nunca falta à União e sempre falta aos beneficiários.
O histórico recente mostra o padrão se repetindo. A AGU pediu, em maio de 2026, para unificar todos os prazos pendentes em julho — postergando qualquer pagamento para 2027 no mínimo. Em cumprimento a essa promessa, em 21 de julho de 2026, a União colacionou parecer técnico e cálculos atualizados até abril de 2026, com esclarecimentos sobre divergências e duplicidades, afirmando ter revisado a situação de todos os substituídos.
O imposto que decide quanto cada professor recebe
Entre os pontos disputados, a tributação tem peso decisivo sobre o valor final que chega ao bolso de cada credor. A União informa que a tributação em regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) corresponde a 69 meses para todos os servidores, com apuração mensal das parcelas entre abril de 1987 e 1992. A definição não é detalhe técnico: dependendo do regime aplicado, um professor pode perder mais de um quarto do crédito para o Imposto de Renda.
Enquanto isso, o cemitério cresce
678 beneficiários morreram sem receber um centavo durante o curso do processo. O número, por si, resume quase quatro décadas de litígio em que gerações inteiras de professores se aposentaram, envelheceram e morreram esperando uma diferença salarial que a própria União nunca negou dever.
Mas o problema não é só histórico. Segundo o Sindicato, 14 servidores substituídos morreram apenas durante o período dessas cedências de prazo à AGU — ou seja, enquanto a União ainda refazia as planilhas que agora contesta em embargos. A distinção importa: os 678 são o total de falecidos ao longo dos 37 anos de processo; os 14 são um recorte recente, restrito à janela em que a União acumulava prorrogações para entregar cálculos.
É a diferença entre uma tragédia histórica e uma tragédia em andamento.
De onde vem a dívida
A origem do litígio remonta à transição de Rondônia de território federal a estado, em 1981. Rondônia, transformada em estado em 1981, teve sua folha salarial custeada pela União por dez anos após a mudança — período em que se consolidaram as distorções salariais que o SINTERO passou a cobrar judicialmente a partir de 1989.
O problema não é exclusivo de Rondônia. Amapá e Roraima, que se tornaram estados com a Constituição de 1988, contaram com um período de transição de apenas cinco anos, criando um desequilíbrio que uma proposta em tramitação no Senado busca corrigir. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou a PEC com o objetivo de igualar o tratamento dispensado aos servidores dos três estados, mas a proposta trata da incorporação de carreira — não resolve, por si, o precatório represado em Porto Velho.
O que vem a seguir
Em 29 de janeiro de 2026, o TRT-14 já havia determinado a requisição imediata da parte incontroversa do valor, em cumprimento a decisão liminar do mandado de segurança nº 0000130-67.2026.5.14.0000, de eficácia vinculante e imediata. Mesmo com essa ordem em vigor, o pagamento efetivo continua condicionado à homologação de cálculos que a União ora se recusa a corrigir dentro do prazo fixado.
Os embargos de declaração agora nas mãos da juíza da 2ª Vara do Trabalho não discutem se a dívida existe — a União já reconheceu o valor incontroverso. Discutem apenas quem deve consertar a planilha e em quanto tempo. Trinta e sete anos depois da primeira petição do SINTERO, a pergunta que resta não é jurídica: a União quer pagar, ou só quer adiar?
Autor: | Fonte: painelpolitico.com
