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Jaru: Reviravolta no processo do Canaã, ministro do STJ cancela decisão da justiça de RO e determina seu retorno ao inicio

Imperfeiçoes nas ações inicias no processo de reintegração de posse, ensejou a nulidade dos julgados

Imperfeiçoes nas ações inicias no processo de reintegração de posse, ensejou a nulidade dos julgados

Com esta decisão fica suspensa a ordem de despejo bem como todo processo que tramitava na justiça rondoniense a quase dez anos que deu o direito a pecuárias de reaver propriedades no Canaã.
Imperfeiçoes nas ações inicias no processo de reintegração de posse, ensejou a nulidade dos julgados.

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Bellizze, em decisão monocrática, cassou o Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para mandar ao Juízo de Primeiro Grau que julgue a Exceção de Pré-Executividade manejada pelos ocupantes do Acampamento Canaã em Ariquemes.

Na Exceção de Pré-Executividade, os réus suscitaram a ocorrência de nulidade de citação, de falta de interesse de agir e legitimidade dos autores e perda superveniente do objeto.

No Acórdão cassado, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantinha a decisão do Juízo da 2ª Unidade de Conflitos Agrários de Porto Velho, onde tramita o processo de reintegração de posse contra os ocupantes do Acampamento Canaã, por entender que as nulidades eventualmente ocorridas no início do processo não poderiam ser julgadas após o prazo para ajuizamento de Ação Rescisória em decorrência da preclusão e da coisa julgada.

O Ministro Marco Aurélio Bellizze, Relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, em sua decisão, lembrou que de acordo com a Jurisprudência da Corte Superior, as questões de ordem pública, dentre as quais se incluem os pressupostos processuais e as condições da ação (apontadas pelos réus como inocorridos), não se sujeitam à preclusão ou à ocorrência da coisa julgada, podendo ser analisados a qualquer tempo e grau de jurisdição.

Agora, o processo retornará ao Juízo da 2ª Unidade de Conflitos Agrários de Porto Velho para decidir se ocorreram ou não as nulidades de citação, de falta de interesse de agir e legitimidade dos autores e perda superveniente do objeto.

Caso o Juízo entenda terem ocorrido as nulidades em questão, processo pode ser extinto sem resolução de mérito.

A defesa dos ocupantes do Acampamento Canaã é patrocinada pelos advogados Atalício Teófilo Leite, OAB/RO 7727 e Nilton Leite Junior, OAB/RO 8651.

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