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Jovens a partir de 18 anos com comorbidades são vacinados em Porto Velho

Começou na manhã deste sábado (5), a vacinação para as pessoas a partir de 18 anos, com comorbidades, cadastradas e agendadas pelo aplicativo Sasi, no campus II da Faculdade São Lucas, localizada na Rua João Goulart, Bairro Mato Grosso, em Porto Velho.

Segundo a Prefeitura, 3 mil agendamentos foram realizados para a imunização deste sábado (5), na capital.

Cerca de 3 mil doses da AstraZeneca e Pfizer estarão sendo disponibilizadas para ação.

Longas filas já eram registradas durante o início da ação, que ocorre até às 13h. Equipes da Polícia Civil, militares do exército e servidores do município atuam em conjunto para dar agilidade no atendimento e organização das filas.

De acordo com a Prefeitura, além de pessoas com 18 anos ou mais, com comorbidades, serão atendidas ainda:

• Pessoas com doença renal crônica acima de 18 anos;
• Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;
• Gestantes e puérperas acima de 18 anos;
• Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com 18 anos ou mais.

Para a comprovação da comorbidade, a Prefeitura esclarece seguir de acordo com a Nota Técnica 467/2021, conforme recomendações do PNI, ou seja, no ato da vacinação a pessoa deverá comprovar a doença pré-existente através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.

São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme e obesidade grave.

Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho);
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente);
4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

As pessoas que serão atendidas precisam levar cópia do laudo que comprova a comorbidade, uma está ficando retida no local.

A capital voltou a imunizar também gestantes e puérperas sem comorbidades. Segundo uma nota técnica do Ministério da Saúde, a apresentação de prescrição médica não é mais necessária para esse público.

As grávidas devem apresentar a caderneta da gestante, e as puérperas devem apresentar a certidão ou declaração de nascimento da criança.

Esse público continuará sendo atendido com a vacina da Pfizer/BioNTech como orientado pelo MS.

rondoniagora

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