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Justiça anula rescisão de contrato do lixo em Porto Velho

A rescisão foi fundamentada em deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que apontou irregularidades no certame

A rescisão foi fundamentada em deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que apontou irregularidades no certame

Porto Velho, RO – O Juízo da 2ª Vara da Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho concedeu liminar em  mandado de segurança em favor da empresa Ecorondônia Ambiental S/A (Marquise), declarando nula a decisão do prefeito Léo Moraes que havia rescindido unilateralmente o Contrato de Concessão nº 019/PGM/2024, relativo à coleta e destinação de resíduos sólidos na capital. A decisão foi proferida pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa nesta sexta-feira, 3.

O contrato, firmado após a Concorrência Pública nº 003/2021, estabelece a prestação de serviços de coleta, reciclagem e destinação final do lixo urbano. A rescisão foi fundamentada em deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que apontou irregularidades no certame. Mas a Marquise alegou  que não teve direito ao contraditório e que a decisão do TCE estava suspensa judicialmente.

O magistrado de primeiro grau reconheceu que a Prefeitura deveria ter instaurado processo administrativo assegurando ampla defesa e contraditório antes da anulação. Determinou que:

  • O Município restabeleça integralmente, em até 24 horas, a execução do contrato;
  • Fica proibida a desmobilização ou substituição da empresa por contrato emergencial;
  • Futuras revisões ou rescisões só poderão ocorrer após processo regular, com direito de defesa e possibilidade de indenização à contratada.

Impacto

Com a decisão, a Ecorondônia Ambiental (Marquise)  retoma imediatamente os serviços de limpeza urbana, considerados essenciais. O processo segue sujeito a remessa necessária ao Tribunal de Justiça de Rondônia, podendo ainda haver recurso.

 

 

foto ilustrativa

 

Com informações do TJRO e Tudorondonia

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