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Justiça de Rondônia mantém ex-deputada na cadeia; Judiciário negou pedidos de outros envolvidos na Dominó

 

Porto Velho, RO – Presa desde o dia 21 de abril, a ex-deputada Ellen Ruth tentou reverter decisão do Judiciário que negou pedido de prisão domiciliar e o reconhecimento da prescrição relacionada ao crime de formação de quadrilha.

Ela já havia tentado escapar do cárcere alegando a necessidade de cuidar da mãe, idosa, mas seus objetivos foram frustrados pela Justiça de Rondônia.

Falhou novamente agora, quando quatro agravos foram indeferidos pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) nos termos do voto do relator, à ocasião o decano Eurico Montenegro Júnior.

Além dela, outros envolvidos na famigerada Operação Dominó tentaram reverter decisões desfavoráveis em termos de cumprimento de sentença.

São eles: Ronilton Rodrigues Reis, o Ronilton Capixaba; João Batista dos Santos, o João da Muleta, e Amarildo Almeida.

A Operação Dominó foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2006. A incursão visou desbaratar o grupo criminoso responsável pelo desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa (ALE/RO) e outros organismos de Estado.

Cerca de 30 pessoas suspeitas de envolvimento foram presas. Segundo a PF, o grupo já havia desviado ao menos R$ 70 mi por meio de contratos fraudulentos que partiam da ALE/RO. Os recursos públicos eram desviados para pagamentos de serviços, compras, obras superfaturadas e, em alguns casos, objetos de contratos nem eram entregues e serviços não eram feitos.

O QUE CADA UM PEDIU À JUSTIÇA

Ellen Ruth

Reversão da decisão monocrática que indeferiu o pedido de prisão domiciliar e de extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva relativa à condenação pela prática da conduta tipificada no art. 288 do CP

Ronilton Capixaba

Reversão da decisão monocrática que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de formação de quadrilha.

João da Muleta

Reversão da decisão monocrática que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de formação de quadrilha.

Amarildo Almeida

Reversão da decisão monocrática que indeferiu o pedido de unificação de penas impostas nos processos n. 0102967- 33.2006.8.22.0000 e 0039696-65.2007.8.22.0501.

CONFIRA


Autor / Fonte: Rondoniadinamica

 

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