Justiça de Rondônia recebe ação contra prefeito e vereador: MP os acusa da prática de nepotismo
Decisão foi proferida pela juíza de Direito Elisangela Nogueira, da 2ª Vara Cível
Decisão foi proferida pela juíza de Direito Elisangela Nogueira, da 2ª Vara Cível
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Elisangela Nogueira, da 2ª Vara Cível Ariquemes, recebeu ação civil pública de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) contra três demandados.
São eles: o prefeito de Cujubim Pedro Marcelo Fernandes Pereira, popularmente conhecido como Pedro da Belo Horizonte (PDT); o vereador Haroldo Rodrigues Figueiredo, do PRP, e Marcos Adriano Balbrigues dos Santos, que, de acordo com fontes do Rondônia Dinâmica, leva consigo o apelido de Jatobá.
O MP/RO sustentou que o inquérito civil público que deu suporte à propositura da ação contém elementos probatórios suficientes e indica a prática de improbidade administrativa (nepotismo).
Para a magistrada, no caso em tela, “verifica-se que os requeridos arguiram preliminar de inépcia da inicial, contudo, ao que se depreende dos autos não verifico de imediato razão para o acolhimento da mencionada preliminar haja vista que os requeridos não trouxeram elementos probatórios suficientes a motivar a rejeição da presente ação”.
Elisangela Nogueira pontuou, ainda, que a inépcia da petição inicial só se caracteriza quando presente qualquer uma das condições declinadas no § 1º do art. 330 do NCPC [Novo Código de Processo Civil].
“Nesse sentido, havendo causa de pedir compreensível, pedido certo formulado, fatos narrados determinando conclusão lógica, não há de ser considerada inepta a petição inicial. Desse modo, a inicial só padecerá de inépcia quando nela não deduzidas as razões pelas quais foi ajuizada a demanda, nem os fatos ensejadores do pedido, o que não foi o caso dos autos”.
Ao concluir, recebeu a petição inicial e mandou citar os acusados para que apresentem contestação no prazo de 15 dias.
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