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Justiça Eleitoral de Rondônia suspende efeitos de decisão que impedia Adriano Boiadeiro de disputar eleições, diz advogado

Confira a íntegra da decisão encabeçada pelo relator dos autos, o juiz José Vitor Costa Júnior

Confira a íntegra da decisão encabeçada pelo relator dos autos, o juiz José Vitor Costa Júnior

Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) emanou decisão encabeçada pelo relator, o juiz José Vitor Costa Júnior, suspendendo efeitos de deliberação do Tribunal de Contas (TCE/RO) contra Adriano Aparecido de Siqueira, o ex-deputado Adriano Boiadeiro.

De acordo com um de seus advogados, a decisão do TRE/RO, na prática, possibilidade a Boiadeiro a possibilidade de disputar as eleições de 2022.

O antigo membro da Assembleia Legislativa (ALE/RO) quer anular o processo de prestação de contas referentes às eleições de 2018, alegando, resumidamente, não ter sido intimado para se defender.

O magistrado deferiu a liminar “fim de determinar a suspensão dos

efeitos da decisão judicial de não prestação de contas proferida nos autos de Prestação de Contas n. 0601225-58.2018.6.22.0000, até ulterior decisão de mérito a ser proferia por este Tribunal nos presentes autos, cuja tramitação deve-se priorizada”.

Para o relator, “O deferimento da tutela provisória tem como efeito imediato a liberação do peticionante para fins de conseguir a quitação eleitoral, decorrente da suspensão dos efeitos da decisão judicial de não prestação de contas derivada dos autos n. 0601225- 58.2018.6.22.0000”.

Ele indica, no entanto:

“Contudo, como é cediço, ainda se faz necessária uma análise detida do alegado em cotejo com as provas existentes no processo à luz dos fatos processuais e efetivo prejuízo à ampla defesa e contraditório, que não se permite exaurir nessa fase inicial”.

VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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