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Justiça Federal ordena suspensão de garimpos que não provarem origem lícita de mercúrio na Amazônia

Decisão liminar atende a pedido do MPF e afeta empreendimentos em Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima. Órgãos têm prazos para revisar títulos minerários e cobrar documentação.

A Justiça Federal de Rondônia determinou, em decisão liminar, que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) passem a exigir a comprovação da origem legal do mercúrio utilizado em garimpos de ouro.

A decisão, assinada pelo juiz Guilherme Gomes da Silva, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). As medidas afetam empreendimentos minerários localizados em Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima.

Segundo o inquérito do MPF que baseou a ação, o Brasil não possui produção primária de mercúrio. Portanto, o produto utilizado nos garimpos tem origem estrangeira, o que indica rotas clandestinas de contrabando a partir da Bolívia, Peru e Guiana.

O órgão alertou para o grtRve risco ambiental e sanitário, já que o mercúrio liberado no ambiente se converte em metilmercúrio, acumulando-se na cadeia alimentar e afetando comunidades ribeirinhas e indígenas.

O que muda para os órgãos públicos

Durante o processo, a Sedam e a ANM argumentaram que a competência para fiscalizar a importação e venda de mercúrio seria exclusiva do Ibama. No entanto, o juiz rejeitou o argumento, afirmando que os órgãos não podem conceder licenças ambientais ou títulos de mineração “fechando os olhos” para o método de extração e os produtos químicos que serão utilizados.

O magistrado negou o pedido do MPF para que todos os garimpos fossem suspensos de forma automática e imediata, optando por um modelo de fiscalização estruturada e individualizada, garantindo o direito de defesa.

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LEGENDA: Mais de 500 dragas são flagradas em garimpo no rio Madeira em RO — Foto: Edson Gabriel/Rede Amazônica
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Determinações para a Sedam (Governo de Rondônia):

Prazo: A secretaria tem três meses para apresentar à Justiça um novo cronograma de reavaliação de todas as licenças ambientais vigentes para extração de ouro no estado.
Notificação: Deverá notificar individualmente os titulares das licenças para que apresentem documentação que prove a regularidade do mercúrio junto ao Ibama (como notas fiscais e o Documento de Operações com Mercúrio Metálico – DOMM).
Punição: Caso o garimpeiro não apresente a documentação no prazo, a Sedam deverá aplicar a suspensão cautelar da licença ambiental.

Determinações para a ANM (Governo Federal):

Plano de Ação: A agência deverá colocar em prática um plano para revisar os títulos minerários nos quatro estados alvos da ação.
Novas regras: Passa a ser obrigatório que todos os novos pedidos e renovações declarem expressamente a rota de beneficiamento do minério e se haverá uso de mercúrio ou cianeto.
Punição: Assim como no âmbito estadual, a falta de comprovação da origem lícita do mercúrio resultará na suspensão cautelar da atividade minerária.

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LEGENDA: No garimpo, mercúrio geralmente é utilizado para separação do ouro — Foto: GETTY IMAGES/BBC
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O que dizem os garimpeiros

O Sindicato dos Garimpeiros do Estado de Rondônia (Singro) argumentou que seus representados atuam de forma legalizada e adquirem mercúrio de empresas registradas.

O sindicato também afirmou que uma suspensão indiscriminada causaria desemprego, perda de arrecadação e fortaleceria o garimpo clandestino. Além disso, a defesa dos garimpeiros destacou que a categoria utiliza equipamentos chamados “retortas” (ou queima em cadinho em circuito fechado), que teriam uma eficiência de 99,99% na contenção dos vapores de mercúrio.

Na decisão, o juiz ponderou que a alegação de alta eficiência das retortas é uma questão técnica que ainda precisará ser provada ao longo do processo. O magistrado ressaltou que, mesmo que o equipamento recupere grande parte do produto, não elimina a necessidade de conhecer a quantidade efetivamente adquirida, armazenada e utilizada para controlar as perdas.

O juiz frisou ainda que a existência de uma licença ambiental anterior não dá ao empreendedor o direito adquirido à poluição.

Na decisão o juiz esclarece que a decisão proferida não autoriza, não legitima e não regulamenta a exploração mineral dentro de Terras Indígenas. A ressalva foi feita porque a mineração nestes territórios é objeto de uma discussão constitucional separada, que tramita atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF).

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LEGENDA: Área de garimpo entre Rondônia e Amazonas — Foto: ICMBio
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LEGENDA: Dragas de garimpo no rio Madeira em Rondônia — Foto: PF/Divulgação
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Autor: | Fonte: g1.globo.com

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