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Justiça manda retirar notícia falsa que ligava Marcos Rogério a pedágio da BR-364

Essa matéria da assessoria tem fundamento, até porque NENHUM parlamentar participou das duas audiências públicas realizadas pelo DNIT sobre Pedágios

Essa matéria da assessoria tem fundamento, até porque NENHUM parlamentar participou das duas audiências públicas realizadas pelo DNIT sobre Pedágios

A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou a retirada de uma publicação no Instagram que atribuía ao candidato ao Governo do Estado Marcos Rogério a responsabilidade pela autorização ou aprovação da concessão da BR-364 e pela implantação de pedágio na rodovia.

A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Kherson Maciel Gomes Soares, em ação apresentada pela Coligação Juntos Por Rondônia. Ao analisar os documentos apresentados no processo, o magistrado concluiu que Marcos Rogério não possui vinculação com os procedimentos administrativos que resultaram na concessão da rodovia federal.

Segundo a decisão, a publicação apresenta informações “inverídicas ou descontextualizadas” e configura “propaganda negativa ilícita e inverídica”. O juiz considerou que o conteúdo associou indevidamente Marcos Rogério à aprovação ou autorização da concessão da BR-364, com potencial de interferir no equilíbrio da disputa eleitoral.

Entre os documentos apresentados no processo está uma Nota Técnica do Senado Federal informando que os procedimentos administrativos necessários à concessão de rodovias federais, incluindo a BR-364, não são submetidos à aprovação do Senado.

A Justiça determinou ao Facebook e Instagram a retirada do vídeo no prazo de 24 horas, incluindo comentários, compartilhamentos e eventuais reproduções associadas. A ordem também prevê bloqueio de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes por cruzamento de hash e o fornecimento de informações para identificar o responsável pelo perfil que publicou o material.

O advogado Nelson Canedo, responsável pela ação, afirmou que a decisão estabelece um limite entre a crítica política e a divulgação de informação falsa durante o processo eleitoral. “O debate eleitoral pode e deve ser duro. O que não se pode admitir é transformar uma informação falsa em argumento político para induzir o eleitor ao erro. A Justiça Eleitoral reconheceu, neste caso, que existe uma linha clara entre crítica e desinformação”, afirmou.

 

assessoria

Foto: arquivo

 

Esclarecimento do Nahoraonline no subtítulo, preservando a matéria integralmente.

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