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Justiça mantém condenação ex-prefeito e ex-secretário por incineração de livros

A apelação dos réus Francisco de Assis Neto e Darci Amaro da Silva, à época dos fatos, respectivamente, prefeito e secretária de educação do município de Governador Jorge Teixeira, foi negada pelos desembargadores da 1ª Câmara Especial, sendo mantida a condenação por improbidade administrativa pela tentativa de incineração de livros didáticos em uma cerâmica da cidade. Responsabilizados, pelo que o relator Gilberto Barbosa considerou como “barbárie”, os gestores tiveram a sentença de suspensão dos direitos políticos por três anos, perda da função pública e ao pagamento de multa no valor de dez vezes a remuneração do cargo, confirmada à unanimidade pelos desembargadores.

Conforme depoimentos colhidos no processo, milhares de livros didáticos, alguns lotes ainda fechados e com códigos de barras, foram encontrados próximos ao forno de uma cerâmica, prontos para serem incinerados. Devido às condições de armazenamento os exemplares não puderam ser aproveitados, grande parte estava encharcada pelas chuvas intensas da região.

Os apelantes alegaram que os livros foram levados para lá, “em caçambas da prefeitura”, porque não ofereciam mais condições de uso. Tratava-se de livros usados, contaminados por traças, ratos e baratas, além de estarem desatualizados no que diz respeito à mudança ortográfica.

O relator, porém, analisou o argumento injustificado, pois a má gestão ficou configurada, já que os livros, de qualquer forma, “irresponsavelmente”, não foram distribuídos aos estudantes, sequer foram devolvidos para serem utilizados por outros municípios, ao contrário ficaram armazenados em locais inadequados e depois descartados.

“Não ter a consciência da importância do livro na educação da juventude a ponto de determinar que fossem queimados para desocupar espaço, convenha-se, é comportamento que não se pode esperar de quem postulou e conseguiu tão importante cargo de gestor dos interesses dos cidadãos de Governador Jorge Teixeira”, escreveu o relator, que se disse convencido de que “houve vontade consciente e intencional de se livrar dos livros”, evidenciando a ma-fé e a “ofensa aos princípios da administração”, acrescentou.

Gilberto Barbosa comparou a atitude dos gestores com a perseguição nazista aos intelectuais alemães ocorrida em 1933, quando “montanha de livros ou suas cinzas se acumulavam nas praças, pois Hitler e seus comparsas pretendiam uma ‘limpeza’ da literatura”, completou.

A confirmação da sentença prevê ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, por três anos.

Processo n. 0001141-08.213.8.22.003

Assessoria de comunicação institucional

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