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Lançado edital para acordos diretos de precatórios devidos pelo Governo do Estado

Credores, cessionários, herdeiros e advogados podem garantir acordo com deságio de 40%

Credores, cessionários, herdeiros e advogados podem garantir acordo com deságio de 40%

Foi lançado este mês pelo Tribunal de Justiça de Rondônia o Edital 001/2021, para habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado de Rondônia. Este é o segundo edital lançado pelo Judiciário com o objetivo de dar celeridade à quitação das dívidas de entes públicos transformadas em título. Em outubro de 2020, a regulamentação de um edital da Prefeitura de Porto Velho viabilizou acordos diretos mediante um deságio de 40%. Agora, a oportunidade de acordo é para os credores do Estado, que, junto com o município de Porto Velho, representam maioria na fila de pagamento de precatórios.

Estão aptos a participação do certame credores originais ou cessionários, desde que a cessão já esteja deferida e registrada nos autos do precatório, herdeiros e advogados, aptos a recebem honorários sucumbenciais. Os credores poderão ser representados por procurador constituído mediante instrumento público, com poderes especiais para celebração de conciliação, transigir e renunciar à parcela do crédito do precatório ou, em se tratando de pessoa jurídica, por preposto, nomeado para esse fim, por meio de instrumento com firma reconhecida.

O prazo para habilitação terá início às 7 horas do dia 3 de maio, e encerrará às 23h59 do dia 31 de maio de 2021. O saldo atual para acordo disponibilizado pelo Estado é de cerca de 48 milhões de reais. Os credores de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que têm como ente devedor o Estado de Rondônia, poderão apresentar petição, optando pelo acordo, protocolizando a peça na sede do Tribunal de Justiça, durante o prazo do edital.

A relação de classificados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça (DJE) e, no prazo de 5 dias úteis, o interessado que não estiver na lista poderá manifestar-se, comprovando ter preenchido os requisitos para a habilitação. O próximo passo será a abertura de prazo para que os credores possam desistir do acordo. Caso não se manifestem no processo já estão com o acordo automaticamente homologado, entrando na fila de pagamento conforme os critérios definidos por lei.

Clique aqui para ver o edital na íntegra 

Precatórios

Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado.

Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão, condenando o ente federativo a indenizá-lo, o juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao presidente do Tribunal, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

Após o recebimento do pedido, o presidente autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.

A requisição é materializada em documento encaminhado pelo presidente do Tribunal ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento.

As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que realiza o pagamento aos credores, segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório; uma espécie de fila organizada e pública.

Via assessoria de Comunicação Institucional

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