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Motim no Presídio Provisório Feminino de Porto Velho resulta em condenações

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou Patrícia dos Santos Machado e Alinny da Silva Witter pelo crime de motim, as sentenciando a penas de detenção de oito e sete meses respectivamente.

Rutiléia de Souza Vieira e Leoni Alves Damasceno foram absolvidas por esse tipo penal. Vieira declarou a extinção de punibilidade em relação as quatro no que diz respeito ao crime de lesão corporal.

Cabe recurso.

Acusação e alegações das defesas

O MP informou que no dia 25 de dezembro de 2011, por volta das 17h30min no Presídio Provisório Feminino de Porto Velho, Alinny, Patrícia, Rutiléia e Leoni, em comunhão de esforços e vontades, amotinaram-se com o propósito de perturbar a ordem e disciplina no local.

Também disse que, conforme combinado entre elas, Leoni simulou passar mal enquanto as outras apenadas gritavam pedindo por socorro. Então os agentes penitenciários Magda Maria Martins Rocha e Adeilson Setubal de Oliveira se dirigiram até a cela delas e, no instante em que a agente Magda se aproximou para prestar socorro à Leoni, as presidiárias Alinny e Patrícia a puxaram para dentro pelo braço, arrastando-a, causando-lhe lesões corporais.

Ainda segundo o Ministério Público, Rutiléia segurou uma corda para amarrar Magda, no entanto a agente conseguiu se desvencilhar das detentas com a ajuda de Adeilson, que entrou na cela e disparou para o alto com sua arma.

A denúncia foi recebida no dia 06 de agosto de 2014.

Citadas, Rutiléia apresentou resposta à acusação através de defensor constituído. Alinny, Patrícia e Leoni através da Defensoria Pública. As defesas foram analisadas pelo juízo e foi designada audiência de instrução e julgamento.

Na instrução que se seguiu foi inquirida uma testemunha arrolada pela acusação e as acusadas foram interrogadas. Em sede de alegações finais, o Ministério Público se manifestou pela extinção do feito em relação ao crime de lesão corporal, com fundamento na ausência de representação da vítima. Já em relação ao crime de motim, requereu a condenação de Alinny, Patrícia e Leoni. Quanto a Rutiléia, se manifestou pela absolvição.

“As acusadas confessaram o delito, o que foi corroborado pelo depoimento da testemunha Adeilson, agente penitenciário envolvido nos autos. Em relação a Rutiléia e Leoni o feito toma outra rumo. As acusadas negaram os fatos. Rutiléia disse que não teve nenhuma participação no crime e Leoni afirmou que realmente havia passado mal do dia dos fatos, eis que tinha gastrite”, disse o juiz antes de sentenciar.

E concluiu em outro trecho:

“Assim, quanto a Rutiléia nada foi produzido em juízo, devendo ser absolvida nos termos do art. 386, IV, do Código de Processo Penal. Já em relação a Leoni, em que pese a testemunha Adeilson ter afirmado que ela confessou ter simulado um mal estar, tais alegações restaram isoladas e não houve nada que as sustentassem. Deve assim ser absolvida por insuficiência de provas”, finalizou Franklin Vieira.

 

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