MP investiga nomeação de ficha suja para o cargo de diretor administrativo e financeiro da Câmara de Vereadores
Ex-vereador foi condenado por apropriar-se de dinheiro público (peculato). O MP o investigou por ficar com parte do salário de uma assessora da própria Câmara Municipal de Porto Velho lotada em seu gabinete.
O Ministério Público de Rondônia instaurou inquérito civil público para investigar a nomeação do ex-vereador Flávio Honório Lemos para o cargo de diretor administrativo e financeiro da Câmara Municipal de Porto Velho. Ele foi nomeado pelo presidente da Câmara, Edwilson Negreiros, seu amigo.
Flávio lemos foi condenado em segundo grau de jurisdição tanto na ação penal nº 0002617-71.2015.8.22.0501, pelo crime de peculato, quanto por improbidade administrativa na ação civil pública nº 0014937- 77.2010.8.22.0001, havendo violação do art. 1º, incisos I, alínea “a”, e VII, da Lei Municipal de Porto Velho nº 2.031/2012 (Lei da Ficha Limpa Municipal).
Além disso, FLÁVIO HONÓRIO foi considerado inelegível ao cargo de deputado estadual pelo Tribunal Regional Eleitoral por meio do acórdão nº 334/2018, lançado no requerimento de registro de candidatura nº 0600413-16.2018.8.22.0000, acórdão mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral na Ação Cautelar nº 12061, do processo 0600413-16.2018.8.22.0000, já que configurado ato doloso de improbidade administrativa com cumulação de dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Segundo o Ministério Público, sua nomeação pode constituir ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios constitucionais da Administração Pública.
EXTRATO DE PORTARIA
Inquérito Civil Público Parquetweb nº 2019001010002217 EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO de Inquérito Civil Público Portaria nº 03/2019 – 8ªPJ Fato a ser investigado: ante a publicação de notícia em mídia on-line dando conta da nomeação de FLÁVIO HONÓRIO DE LEMOS para o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Porto Velho, por nomeação do Presidente FRANCISCO EDWILSON B. H. DE NEGREIROS, sendo certo que FLÁVIO HONÓRIO foi condenado em segundo grau de jurisdição tanto na ação penal nº 0002617-71.2015.8.22.0501 pelo crime de peculato quanto por improbidade administrativa na ação civil pública nº 0014937- 77.2010.8.22.0001, havendo violação do art. 1º, incisos I, alínea “a”, e VII, da Lei Municipal de Porto Velho nº 2.031/2012 (Lei da Ficha Limpa Municipal). Além disso, FLÁVIO HONÓRIO foi considerado inelegível ao cargo de deputado estadual pelo Tribunal Regional Eleitoral por meio do acórdão nº 334/2018, lançado no requerimento de registro de candidatura nº 0600413-16.2018.8.22.0000, acórdão mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral na Ação Cautelar nº 12061, do processo 0600413-16.2018.8.22.0000, já que configurado ato doloso de improbidade administrativa com cumulação de dano ao erário e enriquecimento ilícito, sendo que tal nomeação pode constituir ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios constitucionais da Administração Pública, razão pela qual devem ser melhor apurados. Promotor: Rogério José Nantes Data do Fato: a apurar Data da instauração: 01 de fevereiro de 2019.
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