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MP obtém liminar para suspender efeitos da lei de Plano de Cargos e Carreiras da Educação em Guajará-Mirim

O Ministério Público do Estado de Rondônia teve deferida liminar pelo Tribunal de Justiça, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para suspender os efeitos de artigos da Lei Municipal nº 1.367/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação no município de Guajará-Mirim.

Na ADI, o Ministério Público assevera que a Lei questionada confere ampla autorização para ascensões e enquadramentos funcionais com violação a regra constitucional do concurso público, tendo em vista que configura hipótese de provimento derivado vertical de cargo público.

Afirma que o parágrafo 2º dos incisos I e IV, ambos do artigo 5º, e artigo 58 da Lei Municipal nº 1.367/2009, de Guajará-Mirim, não estão em harmonia com a sistemática constitucional prevista para a contratação de profissionais da educação, tendo em vista que servidores que ingressaram no serviço público para cargos de nível médio, estariam, após a conclusão de graduação de nível superior, passando “para outro nível imediatamente superior”, percebendo proventos referentes a cargo de nível superior, com se para tais cargos tivessem prestado concurso público.

O MP observa ainda que a Súmula Vinculante nº 43 diz que é “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Por fim, menciona que a lei objeto da ADI se revela imoral e pode causar prejuízo ao erário, tendo em vista que as ascensões na carreira causaram considerável aumento nos salários dos professores e técnicos, em alguns casos, em mais de 50% conforme verificou o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos autos nº 03774/11-TCE-RO.

Foto ilustrativa

Assessoria de Comunicação – ASCOM
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