MPF de Rondônia instaura inquérito para investigar supostas irregularidades cometidas por banca em concurso da AGU
Procedimento está sob incumbência da procuradora da República Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro
Procedimento está sob incumbência da procuradora da República Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro
Porto Velho, RO – Encerrado o prazo do procedimento preparatório instituído a fim de investigar supostas irregularidades no concurso da Advocacia-Geral da União (AGU), deflagrado no dia 09 de dezembro de 2018, a procuradora da República Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro converteu o feito em inquérito civil com a intenção de dar continuidade às diligências.
As eventuais ilegalidades aportaram ao Ministério Público Federal (MPF/RO) implicando fiscais da banca do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).
PORTARIA Nº 67, DE 30 DE JULHO DE 2019
A PROCURADORA DA REPÚBLICA SIGNATÁRIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 5º, III, “e”, da Lei Complementar 75/1993; artigo 25, IV, “a”, da Lei 8.625/93; e pelo artigo 8º, § 1, da Lei 7.347/85.
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público Federal, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis assegurados na Constituição da República de 1988, promovendo para tanto, e se necessário, o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública (art. 129, III, da Carta Magna e artigo 5o, III, “e”, da Lei Complementar 75/1993);
CONSIDERANDO que são princípios constitucionais da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do que preconiza o art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública está obrigada a observar a realização de concursos públicos nas suas contratações, e tal procedimento deve ser realizado sob os ditames dos princípios constitucionais acima mencionados.
CONSIDERANDO que os processos seletivos públicos devem ser norteados pelos princípios regentes da Administração Pública, com vistas a garantir a lisura, a credibilidade e a transparência de todos os concursos;
CONSIDERANDO que é pressuposto para validade do concurso público a garantia da isonomia entre todos os concorrentes, visto que, caso isso não ocorra, o procedimento estará viciado, sujeito a anulação;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público Federal indícios de irregularidades cometidas pelos fiscais da banca IDECAN durante o concurso da AGU realizado em 09/12/2018.
CONSIDERANDO o consubstanciado no Procedimento Preparatório 1.31.000.002742/2018-85 e que o prazo estipulado nas Resoluções 87/2006 do CSMPF e 23/2007 do CNMP já se esgotou, não tendo sido possível concluir as investigações encetadas;
RESOLVE:
CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL, aproveitando-se os atos até então praticados;
NOMEAR os servidores lotados junto à Secretaria do 1º Ofício para atuar como Secretários no presente.
DETERMINAR as seguintes diligências:
1) Comunique-se a presente medida à 1ª CCR, encaminhando cópia desta para publicação, em atenção ao disposto no art. 5º, VI da Resolução 87/2006 do CSMPF e art. 4º, VI da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público;
2) Cumpra-se, imediatamente, as diligências especificadas no despacho que segue anexa a esta.
TATIANA DE NORONHA VERSIANI RIBEIRO
Procuradora da Republica
Em substituição legal ao titular
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