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Município é condenado a pagar R$ 140 mil à família de motociclista que caiu de ponte e morreu afogado

O caso aconteceu em 2018, em Nova Dimensão, distrito de Nova Mamoré. Cabe recurso da sentença

O caso aconteceu em 2018, em Nova Dimensão, distrito de Nova Mamoré. Cabe recurso da sentença

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Lucas Niero Flores, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Guajará-Mirim, condenou o Município de Nova Mamoré a pagar R$ 140 mil à família de um motociclista que se afogou após cair de uma ponte.

O acidente ocorreu em Nova Dimensão, distrito de Nova Mamoré, zona rural.

São R$ 20 mil para cada um dos sete familiares pleiteantes, incluindo ex-companheira e filhos.

Cabe recurso.

Segundo consta na inicial, Sebastião Carvalho dos Santos tinha apenas 48 anos de idade quanto faleceu em 11 de junho de 2018.

Os autores alegaram negligência por parte do poder público porque a fatalidade ocorreu em via sob responsabilidade da Administração Pública Municipal.

Eles apontaram que a Prefeitura de Nova Mamoré tinha o dever do zelo, do cuidado, da manutenção e prevenção das vias. Como consequência da omissão, houve a morte do condutor.

O Município de Nova Mamoré alegou ter extensão territorial de 10.072 km² e possui aproximadamente 2.000 (dois mil) km de estradas vicinais em seus distritos.

“Portanto, tal imensidão de estradas vicinais demanda esforço hercúleo por parte da administração municipal para identificar, analisar e reparar as pontes a serem corrigidas. Informou que devido à escassez de madeiras na região em que vivemos, atualmente, o município está dentro do orçamento e em virtude de convênios com outros entes e por meio de emendas parlamentares, substituindo tais pontes de madeira por outras de estrutura de tubos. Assim, ao contrário do que dito pelos autores, o município não permaneceu ou foi omisso com a manutenção da ponte. Pugnou pela improcedência dos pedidos”, destacou.

O magistrado apontou que a Certidão de Óbito apontou que a causa da morte foi “a insuficiência respiratória aguda, asfixia mecânica, afogamento em água doce, em decorrência do acidente em questão”.

O juiz prossegue destacando que, consequentemente, “tanto no caso da responsabilidade objetiva quanto da subjetiva, segundo os adeptos desta última, é certo que ficou comprovada a culpa do agente, uma vez que compete ao Município pela perfeita manutenção das vias, o que não ocorreu, havendo, portanto, omissão relevante”.

E concluiu:

“Ainda que o requerido alegue que não foi omisso, vez que realiza gastos de elevada cifra na manutenção e reparação das pontes existentes na região, no caso em tela, antes da reparação necessária, o acidente poderia ter sido evitado caso houvesse ao menos uma sinalização no local, através de placas luminosas, a fim de que o condutor da motocicleta, o qual o próprio requerido afirmou “conhecer bem o local por onde passava quase diariamente”, não fosse surpreendido e viesse a óbito”, finalizou.

 

rondoniadinamica com TJ

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