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Ordem dos Advogados do Brasil-Rondônia reage a aumento de até 5.504% nas custas da Justiça Federal

Entidade critica novo regime que eleva teto de R$ 1,9 mil para R$ 107,3 mil e alerta: avanço tecnológico deveria reduzir custos e ampliar o acesso à Justiça, não criar novas barreiras

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) manifesta preocupação e se posiciona contra o aumento das custas processuais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça, após a sanção da nova legislação que modifica significativamente os valores cobrados dos jurisdicionados.

O dado mais expressivo está no teto das custas das ações cíveis: o limite, antes de R$ 1.915,38, passa para R$ 107.332,80, uma elevação de aproximadamente 5.504%. O valor mínimo também aumenta, de R$ 10,64 para R$ 193,20, avanço de aproximadamente 1.716%.

Nas ações cíveis, a cobrança que anteriormente correspondia a 1% do valor da causa passa a seguir alíquotas que variam de 2% a 3%. Em uma ação de R$ 1 milhão, por exemplo, as custas iniciais que antes encontravam o teto de R$ 1.915,38 podem chegar a R$ 30 mil pela nova sistemática.

Para a OAB Rondônia, os números colocam no centro do debate uma questão que ultrapassa o financiamento do Poder Judiciário: o acesso à Justiça é uma garantia constitucional e não pode ser restringido por barreiras econômicas desproporcionais.

“Uma barreira ao acesso à Justiça não precisa estar escrita em uma lei dizendo que alguém está proibido de entrar. Ela pode simplesmente estar no preço da entrada”, afirma o presidente da OAB Rondônia, Dr. Márcio Nogueira.

Impacto vai além do ajuizamento

A preocupação da Seccional não se restringe ao aumento das custas iniciais. A nova sistemática estabelece cobranças também em outras etapas do processo, inclusive na interposição de recursos.

Na avaliação da OAB RO, o impacto deve ser observado especialmente sobre a parcela da sociedade que não se enquadra nas hipóteses de gratuidade da Justiça, mas para quem custos processuais de milhares ou dezenas de milhares de reais representam uma barreira concreta.

Profissionais liberais, produtores rurais, famílias, pequenos e médios empresários estão entre aqueles que podem incorporar o custo do processo à própria decisão de defender judicialmente um direito.

“Ninguém procura a Justiça porque deseja comprar um serviço do Judiciário. Procura porque teve um benefício negado, um contrato descumprido, seu patrimônio ameaçado ou algum direito violado. Muitas vezes, o Judiciário é a última porta. Não podemos tornar essa porta cada vez mais cara”, destaca Nogueira.

Tecnologia deveria fazer a Justiça custar menos

A OAB Rondônia também chama atenção para uma contradição entre o aumento das custas e o atual processo de transformação tecnológica do Poder Judiciário.

Inteligência artificial, automação e digitalização já permitem reduzir o tempo dedicado a atividades repetitivas, como classificação de documentos, pesquisa jurisprudencial, organização de informações, identificação de demandas semelhantes e elaboração de minutas.

Para a Seccional, os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia precisam ser convertidos em benefícios concretos para a sociedade, inclusive na redução do custo da prestação jurisdicional.

“Estamos vivendo uma revolução tecnológica capaz de permitir que o Judiciário faça mais com menos. Não faz sentido construir a Justiça do futuro aumentando o preço da porta de entrada”, afirma o presidente.

Segundo Nogueira, o debate sobre modernização precisa avançar para além da aquisição de ferramentas tecnológicas.

“Antes de perguntar quanto mais precisamos cobrar para modernizar a Justiça, deveríamos perguntar quanto menos a Justiça pode custar depois de modernizada. A tecnologia precisa eliminar burocracia, simplificar procedimentos e devolver eficiência ao cidadão.”

OAB RO defende acesso, eficiência e modernização

A OAB Rondônia ressalta que modernização, eficiência e acesso à Justiça não são objetivos incompatíveis.

Ao contrário, a transformação digital oferece ao Estado a oportunidade de revisar procedimentos, automatizar tarefas repetitivas, compartilhar estruturas e reduzir custos sem transferir ao jurisdicionado aumentos dessa magnitude.

Para a instituição, o debate é especialmente relevante porque as custas judiciais não representam o preço de um serviço de consumo comum. Elas incidem justamente quando cidadãos e empresas precisam recorrer ao Estado para obter proteção de seus direitos.

“A verdadeira medida da inovação no Judiciário não será quantos algoritmos ele utiliza. Será sua capacidade de custar menos, funcionar melhor e estar mais perto das pessoas”, conclui Márcio Nogueira.

Autor: | Fonte: www.rondoniadinamica.com

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