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Pauta de fevereiro do STF traz julgamento que pode decidir futuro de Cassol na disputa ao governo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terá, em fevereiro, nove sessões plenárias, incluindo a sessão solene de abertura do Ano Judiciário, marcada para a próxima terça-feira (1º), às 10h.

O tema que abre os trabalhos do Plenário em 2022, na sessão ordinária de quarta-feira (2), é o pedido de esclarecimentos sobre o alcance da medida cautelar deferida para restringir a casos excepcionalíssimos as incursões policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19. A questão é objeto de embargos de declaração opostos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por entidades da sociedade civil e pela Defensoria Pública estadual.

Na mesma sessão, estão pautados o recurso com repercussão geral sobre a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa (RE 999435) e o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições (ADI 7021).

A pauta também traz, na sessão de 3/2, o julgamento da ação (ADI 6630) contra dispositivo da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Esse julgamento pode definir o futuro político do ex-senador Ivo Cassol (PP-RO) que poderá ser candidato caso seja mantido o entendimento que está em vigor através de uma liminar do ministro Kassio Nunes Marques.

Para o mesmo dia está pautado o RE 1307334, com repercussão geral, que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia.

Outro tema importante previsto para julgamento em 3/2 refere-se ao cancelamento dos precatórios, cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos, objeto da ADI 5755.

Painel Político

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