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Pela aprovação da PEC 101/2019 que pleiteia plano de saúde aos Sucanzeiros do Brasil que manusearam DDT

O equipamento de proteção individual para aplicação do produto, resumia-se em 18 metros de brim caqui anual, que o próprio servidor se responsabilizava para confeccionar

O equipamento de proteção individual para aplicação do produto, resumia-se em 18 metros de brim caqui anual, que o próprio servidor se responsabilizava para confeccionar

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Rondônia – SINDSEF-RO, e demais entidades sindicais base da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF e da Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal – FENADSEF, neste ato representando em especial a categoria dos Agentes de Saúde Pública e outros trabalhadores da Ex-Sucam( conhecidos por “Sucanzeiros, Malaeiros, Soldados da Sucam”), os quais, juntamente com seus familiares e demais cidadãos que testemunharam suas atividades por esse Brasil afora no enfrentamento da Malária, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Amarela, Dengue, protegendo população contra estas e outras doenças endêmicas,assinam a presente Petição Eletrônica, oportunidade em que SOLICITAM a Vossas Excelências uma atenção especial a esse grupo de trabalhadores, que depois de protegerem e salvarem vidas das brasileiras e brasileiros nos rincões desse país, se veem desolados pelo estado em relação ao quadro de adoecimento que os agonizam decorrente do quadro de intoxicação em especial pelo manuseio do inseticida Dicloro-Difenil-Tricloroetano – DDT e o BenzeneHexachoride – BHC, bem como de outros pesticidas, utilizado para combater os vetores transmissores das doenças acima citadas, e mais grave ainda o quadro de mortalidade precoce que registra a média de idade de 58 anos verificada na última análise em 2018(dados sobre o registro de óbitos pode ser verificado em comunicado feito junto ao Ministério da Saúde e no Gabinete do Deputado Federal Dr. Mauro Nazif – Autor da PEC 101/2019, sobre o assunto).

Para tanto, expõem abaixo um resumido histórico, bem como, fazem menção às medidas legislativas já apresentadas no Senado Federal e Câmara dos Deputados, que objetivam reparar os danos com indenizações e/ou pensões, e ainda como é o pleito atual, de assistir com assistência médica àqueles que ainda sobrevivem:

I – HISTÓRICO DAS ATIVIDADES

O DDT se apresentava em duas formas, o produto em pó e em pasta, o primeiro para ser aplicado em superfície áspera em madeira e alvenaria sem pinturas, enquanto que o DDT pasta era utilizado em superfície de bom acabamento à base de tinta à óleo, a sua forma permitia ficar aderido à superfície lisa. Para fins de assegurar a mortalidade do mosquito transmissor da malária, considerava-se o poder residual do inseticida por um período de até seis meses, portanto, em toda área de risco para transmissão da malária, as habitações recebiam borrifação intradomiciliar a cada seis meses. Estrategicamente, programava-se dois ciclos semestrais com 105 dias cada, de forma que as residências pudessem ser borrifadas dentro do prazo da proteção residual do DDT. Uma carga do produto, correspondia a 670 gramas do pó diluído em 10 litros de água, e sua aplicação se dava através de uma bomba aspersora manual.

O DDT em pó, desde sua chegada no país, apresentava-se acondicionada a granel com até 35 quilos, e a pesagem das cargas de 670 gramas, eram feitas manualmente pelos agentes de saúde sem nenhuma forma de proteção para o manuseio, e comumente em ambiente fechado no próprio deposito do inseticida. Essa situação certamente, ajudou no processo de adoecimentos de milhares desses trabalhadores, com a inalação e contato dérmico com o produto. Somente a partir da segunda metade da década de 80, é que o produto passou a ser recebido acondicionado em embalagens com 670 gramas.

O uso do inseticida em saúde pública no país, data de 1956 com a criação do Departamento Nacional de Endemias Rurais – DENERU, órgão vinculado ao Ministério da Saúde, tendo seu uso suspenso em 1998 e somente em 2009, através da Lei nº 11.936, passa a ser proibido sua fabricação, importação, exportação e estoque em todo território nacional.

A operacionalização do produto no combate à malária, obedecia a sua aplicação residual nas residências a cada seis meses (validade residual da ação do inseticida ao mosquito). A programação de uma determinada área e número de residências, era coberta por equipes. Relatos de trabalhadores em Rondônia, registra que nas regiões assistidas via fluvial, chegavam a ausentar-se de suas residências por até seis meses, conduzindo nas embarcações todo material de trabalho e petrechos pessoais. Há relatos, de muitos servidores de não presenciarem seus filhos nascerem ou serem enterrados.

O equipamento de proteção individual para aplicação do produto, resumia-se em 18 metros de brim caqui anual, que o próprio servidor se responsabilizava para confeccionar três calças e três camisas de manga longa, e um capacete de alumínio. O fato do servidor encontrar-se deslocado de suas residências por longo período, e sem um local certo para alojar-se, era comum utilizar o mesmo fardamento por vários dias, e estando este impregnado com o inseticida, certamente foi um fator altamente responsável para a sua intoxicação com o DDT. Preponderante ainda registrar, que os servidores integrantes de uma equipe de borrifação, até a metade da década de 80, não dispunham de transporte regular para cumprir o trajeto da sua área de cobertura, contava-se com o veículo para deslocá-los para o início de cada itinerário, e a partir dali, à pé, carregavam todo o material de trabalho e os pertences pessoais, inclusive redes para dormir, pois onde anoitecia, em qualquer imóvel habitado ou não se alojavam pernoitando em locais inadequados (tuias, paióis, casas abandonadas, igrejas, escolas, etc.), comumente no mesmo espaço com o DDT. Registra-se ainda, pelo fato de não contarem com veículos para acompanhar o trajeto dos itinerários, não sabiam se iam tomar o café da manhã ou se alimentar durante o dia, ou seja, não dispunham de horário regular para alimentação, já que dependiam exclusivamente da população assistida, e era comum não se alimentarem em algumas ocasiões.

Acentuamos que decorrente das dificuldades para o ambiente adequado para o pernoite e alimentação regular no percurso dos deslocamentos para cumprirem seus itinerários para aplicação do DDT, permanecendo longos períodos distantes de suas residências, aliado a isso, a exposição diária com o inseticida sem o equipamento de proteção adequado e suas roupas impregnadas com o DDT; podem ser identificados como fatores e fortes razões que contribuíram para o processo de intoxicação desse grupo de trabalhadores.

II – AUTORIDADES NOTIFICADAS SOBRE O FATO

Na expectativa de buscar resolução da grave situação que agoniza os trabalhadores da ex-sucam, várias autoridades do poder executivo e legislativo foram oficialmente comunicadas dessa problemática, à exemplo de algumas citadas abaixo:

2011/Jun – Expediente encaminhado à Exma. Senhora Maria do Rosário, digníssima Ministra da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República, noticiando grave quadro de adoecimento dos servidores da ex-Sucam dos estados de Rondônia, Pará e Acre, pleiteando assistência medica ao grupo de trabalhadores;

2015/Abr – Carta “SOS” Intoxicados DDT – Soldados da Malária, expedida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Rondônia – SINDSEF/RO, ao Exmo. Senhor Presidente da Comissão de Direitos Humanos – Senador Paulo Paim;

2015/Abr – Carta “SOS” Intoxicados DDT – Soldados da Malária, expedida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Rondônia – SINDSEF/RO, Exmo. Senhor Presidente da Câmara dos Deputados – Deputado Eduardo Cunha;

2015/Abr – Carta “SOS” Intoxicados DDT – Soldados da Malária, expedida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Rondônia – SINDSEF/RO, Exmo. Senhor Presidente do Senado Federal – Renam Calheiros;

2016/Dez –Denúncia oferecida pelo Sindicato dos Servidores Federais em Rondônia – SINDSEF/RO à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanas – OEA;

2018/Set – Oficio Condsef/Fenadsef/154/2108, ao Exmo. Senhor Gilberto Magalhães Occhi – Ministro da Saúde, contendo os seguintes anexos: Quadro nº 01 – Consolidação parcial de dados dos óbitos de servidores da ex-sucam dos estados de Rondônia, Mato Grosso, Acre e Pará; Quadro nº 02 – Demonstração gráfica dos óbitos apresentados por faixa etária; Quadro nº 03 – Registro de óbitos por faixa etária pós admissão e manuseio com o DDT; Quadro nº 04 – Relação de óbitos de servidores da ex-sucam dos estados de RO, MT, AC e PA e respectivas causas mortis;

2018/Set – Oficio Condsef/Fenadsef/158/2108, ao Ilmo. Senhor Ronald Ferreira dos Santos – Presidente do Conselho Nacional de Saúde;

Dentre outras iniciativas, várias audiências públicas foram realizadas em vários estados em âmbito das Assembleias Legislativas.

III – MEDIDAS LEGISLATIVAS APRESENTADAS

Algumas iniciativas foram apresentadas no âmbito do poder legislativo, no Senado Federal e Câmara dos Deputados na expectativa de dar solução ao problema, citadas abaixo, sem no entanto, até o momento surtirem os efeitos desejados.

1 Em 2007: Projeto de Lei nº 4.485 DE 2007, de autoria da Deputado Zequinha Marinho, que trazia a seguinte ementa:

Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa, contaminadas pelos inseticidas DDT e Malathion.

2 Em 2009: Projeto de Lei nº 4973/2009, de autoria da Deputada Perpétua Almeida, que trazia a seguinte ementa:

Concede a indenização e tratamento médico aos trabalhadores da extinta Sucam, atual Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion.

3 Em 2010: Projeto de Lei do Senado nº 66de 2010, de autoria do Senador Marcelo Crivela, com tramitação na forma do Projeto de Lei nº 3.525 de 2012 que trazia a seguinte ementa:

Concede pensão especial aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo Dicloro-Difenil-Tricloroetano.

4 Em 2014: Proposta de Emenda à Constituição nº 17 de 2014, Senador Valdir Raupp e outros, que trazia a seguinte ementa:

Acrescenta o art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, concedendo indenização, tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) e seus familiares, afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo Dicloro-Difenil-Tricloroetano– DDT

5 Em 2019:As quatro proposições acima, objetivavam conceder aos beneficiários, pensões vitalícias e/ou Indenizações e já se aproxima de uma década da última apresentada, semo êxito esperado e tampouco tendo a tramitação esperada para tornar-se de conhecimento do parlamento. Destaca-se ainda nesse período, o agravamento do quadro de adoecimento e mortalidade precoce desses trabalhadores, fato que urge maior atenção à situação, principalmente no tocante a promover assistência medica aos sobreviventes. Por esta razão, a categoria e trabalhadores atingida, tomaram a decisão de abandonar o pleito da concessão de benefícios financeiros e requerem tão apenas assistência medica através da concessão de plano de saúde. Oportunidade em que o Deputado Federal Mauro Nazif em 2019 acolheu a demanda e apresentou a Proposta de Emenda à Constituição – PEC, de número 101/2019, com a seguinte ementa:

Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a concessão de Plano de Saúde aos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – SUCAM, que manusearam o inseticida Dicloro-Difenil-Tricloroetano – DDT, e dá outras providências.

IV – DO PEDIDO

Diante do exposto, em especial às informações contidas no oficio protocolado ao então Ministro da Saúde Gilberto Magalhães Occhi, e as justificativas apresentadas nas cinco proposições legislativas, por si só, justificam ser imperioso que o estado brasileiro conceda a esse grupo de trabalhadores a devida assistência médica e tratamento, e que possam gozar dignamente da vida pós uma importante missão da proteção de saúde do povo brasileiro, em especial no processo de colonização nas diversas regiões deste País, e assim, poder estancar a mortalidade precoce desse grupo de trabalhadores.

Sendo assim, requerem a Vossas Excelências o apoio à tramitação e aprovação da PEC 101/2019 de autoria do Deputado Federal Mauro Nazif e outros, que pleiteia plano de saúde aos servidores da extinta sucam que manusearam o DDT. A referida proposta na presente data encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no aguardo da designação de relator.

CLIQUE AQUI PARA ASSINAR A PEC 101/2019
Porto Velho-RO, 13 de julho de 2020

Ildo Mussoi

Presidente – Sindsef

Sergio Ronaldo da Silva

Secretário Geral Condsef/Fenadsef

Abson Praxedes de Carvalho

Secretário Geral – Sindsef

Coordenador da Comissão Nacional dos Intoxicados DDT – Condsef/Fenadsef

Almir José da Silva

Secretário de Saúde – Sindsef

 

Assessoria Sindsef

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1 comentário
  1. Eli Silva Santos Diz

    E mais que justo todos manuseatam DDT e BHC e outros inseticidas tao nocivos a saude, ter direito ao plano saude gratuito, e mais alem uma indenizacao, onde esta camara federal, senado, STF, e mais leigo que sejam sabem como foi prejuducial a saude de todos esses trabalhadores que estao doentes sem assistencia nenhuma.

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