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Pesadelo da folha paralela ainda persegue ex-deputados; herdeiros terão de responder pelos que morreram

Tribunal de Contas (TCE/RO) fala em supostos desvios avaliados em mais de R$ 11,3 milhões

Tribunal de Contas (TCE/RO) fala em supostos desvios avaliados em mais de R$ 11,3 milhões

Porto Velho, RO – Decisão tomada pelo conselheiro Omar Pires Dias, membro do Tribunal de Contas (TCE/RO), dá prosseguimento ao pesadelo da folha paralela a ex-deputados de Rondônia.

Começa, a partir de agora, novo processo em que todos os responsabilizados terão direito ao contraditório e à ampla defesa: ao todo, são aventados supostos prejuízos ao erário avaliados na ordem de R$ 11,3 milhões.

Relacionada à Operação Dominó, o caso da folha paralela ficou conhecido como um esquema engendrado no Poder onde os então deputados incluíam servidores “fantasmas” na folha de pagamento da ALE/RO para que estes, logo em seguida, repassassem parte de seus vencimentos ao ex-presidente da Casa de Leis e demais parlamentares envolvidos.

A situação ilícita teria perdurado de março de 2003 a junho de 2005.

Na Justiça, a maioria dos processos foi julgada, com absolvições, à unanimidade, dos ex-parlamentares Nereu Klosinski e Everton Leoni.

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Mesmo assim, a dupla terá de enfrentar novo calvário, desta vez na Corte de Contas, junto com o ex-presidente José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira, além de 18 políticos da época.

De todos os envolvidos, Edison Gazoni, José Emílio Paulista Mancuso de Almeida (Emílio Paulista) e Paulo Roberto Oliveira de Moraes (Paulo Moraes) já faleceram.

Entretanto, ao definir a responsabilidade de cada um, Omar Pires determinou a citação de seus herdeiros ou sucessores, “haja vista que a obrigação de reparar o dano causado será até o limite do valor do patrimônio do espólio transferido na sucessão”.

Carlão de Oliveira, por ser o ordenador de despesas à ocasião, responderá solidariamente pelos danos hipotéticos aventados pela Unidade Especializada do TCE/RO.

A partir das citações, o conselheiro determinou ao Departamento do Pleno da Secretaria de Processamento e Julgamento que alerte aos demandados acerca das consequências em caso de não atendimento aos mandados.

Se os ignoraram, os envolvidos “serão considerados revéis por este Tribunal”.

Por fim, Omar Pires sacramentou:

“Após as citações dos responsabilizados, apresentada ou não a defesa, proceda-se nova análise pelo Corpo Instrutivo, de modo a apreciar todo o acervo probatório carreado aos autos, indicando o nexo de causalidade entre os resultados tidos por irregulares e a ação omissiva e/ou comissiva dos agentes imputados no corpo desta decisão, bem como daqueles que, por dever legal, a despeito das impropriedades evidenciadas, manifestaram-se (ou omitiram-se) pela legalidade dos atos elencados, em seguida dê-se vista ao Ministério Público de Contas (MPC/RO)”, finalizou.

Confira os nomes de todos os jurisdicionados:
01 – Alberto Ivair Rogoski Horny (Beto do Trento)

02 – Amarildo de Almeida

03 – Carlos Henrique Bueno da Silva

04 – Daniel Neri de Oliveira

05 – Deusdete Antônio Alves

06 – Edézio Antônio Martelli

07 – Edison Gazoni (falecido)

08 – Ellen Ruth Cantanhede Sales Rosa

09 – Evanildo Abreu de Melo

10 – Everton Leoni (absolvido no TJ/RO)

11 – Mauro de Carvalho

12 – Nereu José Klosinski (absolvido no TJ/RO)

13 – Francisco Izidro dos Santos

14 – Francisco Leudo Buriti de Sousa

15 – Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos

16  – João Batista dos Santos (João da Muleta)

17 – João Ricardo Gerolomo de Mendonça (Kaká Mendonça)

18 – José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira)

19 – José Emílio Paulista Mancuso de Almeida (falecido)

20 – Marcos Antônio Donadon

21 – Neodi Carlos Francisco de Oliveira

22 – Paulo Roberto Oliveira de Moraes (falecido)

23 – Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna

24 – Ronilton Rodrigues Reis (Ronilton Capixaba)

Por Rondoniadinamica

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