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PLANO COLLOR (ex-SUCAM) – Processo 475/1991

PLANO COLLOR (ex-SUCAM) – Processo 475/1991. Os servidores do Ministério da Saúde, DSEI/PVH e FUNASA, que tiveram a desincorporação do Plano Collor  em abril/2013, constantes no processo de Manutenção de Planos econômicos, o qual possui sentença de antecipação de tutela e despacho do Juiz mandando reincorporar, não tiveram a reincorporação do plano Collor no mês de setembro/2014, conforme previsto. De acordo com informações do escritório do Dr. Neórico Alves de Souza, possivelmente os que ainda não tiveram a desincorporação poderão tê-la agora, já que o despacho não foi cumprido.

Diante disso, CONVOCAMOS os servidores abaixo relacionados, para que providenciem com a MÁXIMA URGÊNCIA, copia do contracheque antes da desincorporação e o atual, juntamente com cópia de RG e CPF, para que os advogados possam peticionar no processo exigindo o cumprimento do despacho.

ANTONIO LOPES DA SIILVA -CPF 058.524.982-20;
ARLEY RAMOS DA SILVA CPF 162.694.972-72;
JOSÉ BONIFÁCIO DE SOUZA – CPF 007.161.398-63;
JOSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS – CPF 079.519.062-04;
LUZINETE NUNES SOBRINHO – CPF 234.365.142-68;
SOLIVAN ANTONIO DE OLIVEIRA -191.563.672-87, e
ZENAIDE FERREIRA DA SILVA – CPF 421.640.791-91, lotados no Núcleo do Ministério da Saúde em Rondônia;
JOAQUIM MARINHO DA SILVA NETO – CPF 245.267.794-72, lotado no Núcleo do Ministério da Saúde no Estado da Paraíba;
DANIEL FERREIRA DOS SANTOS – CPF 063.249.241-49, lotado no Núcleo do Ministério da Saúde no Estado do Mato Grosso;
DONIZETE RODRIGUES DOS SANTOS CPF 301.210.869-68, lotado no DSEI/PORTO VELHO (SESAI/MS);
NAUÍZIA ROCHA, CPF 051.739.222-49, lotada na FUNASA-RONDÔNIA;
GILMAR GONÇALVES, CPF 257.497.301-15, lotado na FUNASA-MATO GROSSO DO SUL.

Quanto aos servidores que foram notificados no mês de setembro, solicitamos que encaminhem cópia da NOTIFICAÇÃO, cópia de RG, CPF e contracheque para que seja juntado ao processo. Os documentos deverão ser entregues na Central de Atendimento em Porto Velho e/ou nas Coordenações Municipais do SINDSEF. Os que residem fora do Estado devem enviar documentação via correios no seguinte endereço: Rua Marechal Deodoro com Almirante Barroso, 1789 – Centro, CEP 76.801-098, Porto Velho/RO.

Porto Velho, 26 de Setembro de 2014.
SECRETARIA JURÍDICA

Fonte: Sindsef

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2 Comentários
  1. joao francisaco de oliveira Diz

    Quero saber se será encorporado o plano collor da FUNASA neste mês de MAIO 2016, pois tds os neses vem uma promesa de pagto. más parece uma mentira, queremos uma cofirmação e a lista dos que estão fora a receber.

  2. joao caetano da silva Diz

    uma pessoa da previdência me ligou, informando sobre o plano Collor me passou o numero do advogado dr Eduardo mille mas não consigo entrar em contato. é sobre um dinheiro que esta disponível para mim.

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