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Precatórios: O que fazer quando a/o titular faleceu? SINTERO responde as principais dúvidas das filiadas e filiados

Mais de 4 mil filiadas e filiados do SINTERO recebem o valor. Pagamento, segundo o TJ, segue por ordem alfabética

Mais de 4 mil filiadas e filiados do SINTERO recebem o valor. Pagamento, segundo o TJ, segue por ordem alfabética

“E se a/o titular do precatório morreu?” Essa é uma das principais dúvidas que o SINTERO tem recebido ao que se refere a ação dos pagamentos dos Precatórios das Professoras/Professores. A ação perdurou por mais de duas décadas, mas enfim, as filiadas e os filiados do SINTERO podem comemorar a vitória. Os pagamentos, que seguem uma ordem alfabética, dessa ação são exclusivamente para as filiadas/filiados do SINTERO.

Em reposta ao questionamento, o pagamento do Precatório das Professoras/Professores para as herdeiras e herdeiros seguem, de acordo com o Tribunal de Justiça de Rondônia, a Resolução de nº 303 de 18/12/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que diz que diante do falecimento do titular tem que ser feito a habilitação na Vara de Origem do processo, bem como fazer um formal de sobrepartilha em cartório e após solicitar o pagamento ao Tribunal de Justiça, todo processo deverá ser feito por meio de um advogado particular.

Dúvidas em relação aos pagamentos ou não pagamentos dos Precatórios das Professoras/Professores podem ser encaminhadas para o contato da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que também é Whatsapp, (69) 9 9996-9006.

Sintero

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