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Prefeito desrespeita justiça e não revela “segredo” de processo administrativo

Usando como argumento artigos da Constituição Federal e da Lei de Acesso à Informação, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ) determinou que o prefeito Airton Gomes, de Cerejeiras, atenda pedido feito por Karine Dalazem disponibilizando a ela cópia de processo administrativo de 2.010.

A decisão da segunda instância foi necessária em virtude do prefeito não ter atendido a petição judicial a favor da autora expedida pela comarca.

De acordo com o relator do processo, Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, a argumentação de Gomes alegando extravio do processo não justifica a postura inerte do prefeito com relação ao caso.

Não há detalhes revelando do que se trata o processo administrativo em questão, classificado pelo número 1342/2010.

O prefeito tem prazo de 30 dias para obedecer a ordem da Justiça, a contar da data da sentença, que foi proferida no último dia 21. Caso não forneça a requerente cópia do processo solicitado Airton Gomes será penalizado com multa diária de R$ 100,00 até o cumprimento da determinação.

Fonte: Extra de Rondônia

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