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Presente de Grego: Medida provisória 660 não contempla os outros poderes e transposição é um engodo

O deputado federal Amir Lando disse que a Medida Provisória 660 que trata sobre enquadramento e regulamentação dos servidores estaduais de Rondônia que serão transpostos aos quadros da União, retira definitivamente o direito a esse benefício aos servidores dos outros Poderes como Assembleia Legislativa de Rondônia, Ministério Público e Judiciário. Ela é clara quando explica que serão beneficiados somente os servidores do Poder Executivo. Para ele, essa atitude do governo federal é um verdadeiro absurdo porque desconsidera uma importante parcela contributiva do Estado que estava atuando no período previsto pela EC 60.

A MP 660 no parágrafo 6º do inciso I, diz que os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os servidores municipais e os integrantes das carreiras de Policial Militar dos Ex-territórios, terão direito a transpor.

Como conceito, Administração Direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias e Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada e Fundação é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei autorizativa e registro em órgão competente, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

Nesse entendimento, o deputado federal Amir Lando acredita que até os servidores do extinto banco Beron, terão direito à transposição, numa análise jurídica mais apurada. Mas, os servidores que fazem parte da estrutura de funcionamento de Estado, ficaram de fora.

Hoje ainda, Amir Lando pretende conversar com o ministro Raimundo Carreiro do Tribunal de Contas da União para resolver de uma vez por todas as questões relacionadas aos servidores temporários, contratados por prazo determinado e indeterminado e principalmente os demitidos na época do governo Bianco que totaliza a maioria. Para o parlamentar, não restam dúvidas de que todos tem direito a transposição.

A MP 660 não se refere a esses servidores e mais uma vez e Amir Lando chama a atenção de toda a bancada federal para esse importante item da discussão sobre o assunto. “Não é hora de comemorar, mas, para analisar o presente de Grego do governo federal”, frisou.
Fonte: Nahoraonline/Carlos Terceiro

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