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Professor condenado por acumular cargos tera que devolver quase R$ 100 mil ao Estado

Além da incompatibilidade de horário, o servidor estava em cargo de dedicação exclusiva. Caso foi julgado pela 2ª Câmara Especial do TJ-RO.

Um professor da rede pública estadual que trabalhava no interior de Rondônia, foi condenado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) a devolver quase R$ 100 mil aos cofres do Estado. Além do valor, o homem perdeu o cargo e recebeu uma multa de R$ 10 mil. Segundo a denúncia julgada este mês, o professor acumulou cargos irregularmente nos anos de 2005, 2007 e 2009.

Além da incompatibilidade de horário dos empregos, segundo Ação Civil Pública, o professor estava em cargo comissionado, o qual exige dedicação exclusiva. A decisão do TJ-RO, ao analisar a Apelação Cível sobre a Ação Civil Pública, reformou a sentença do juízo de 1º grau e condenou o professor. Ele terá de devolver aos cofres do estado de Rondônia a quantia de R$ 97.355,88.

As penalidades foram pelo ato de improbidade administrativa. O professor acumulou cargo de professor estadual em Buritis, no Vale do Jamari, e cargo efetivo em Chupinguaia, no Cone Sul.

Além disso, continuou acumulando cargo de magistério com cargos comissionados também em Chupinguaia, que fica distante 500 quilômetrios de Buritis. Todos cargos, municipal e estadual, tinham carga horária de 40 horas semanais.

A primeira acumulação, segundo a condenação, ocorreu do dia 30 de novembro a 16 de dezembro de 2005, quando o servidor tinha dois cargos efetivos nos dois municípios. A segunda foi de 1º de fevereiro de 2007 a 3 de março de 2008, período em que foi acumulado o cargo de professor e de chefe de departamento no município de Chupinguaia.

A terceira série de cargos foi de 3 de março de 2008 a 31 de julho de 2009, quando ele atuou como professor e Secretário de Planejamento, também em Chupinguaia (RO).

Como o Tribunal de Contas Estadual (TCE) já havia proferido decisão sobre o caso, a determinação colegiada da 2ª Câmara Especial do TJ-RO afirmou que, caso o servidor já tenha ressarcido o valor do dano apurado, por força do acórdão (decisão colegiada) do TCE, dar-se por cumprida a penalidade somente com relação à devolução do dinheiro, permanecendo a perda do cargo de professor e a obrigação de pagamento da multa.

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