Projeto permite uso de fundos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em economia criativa
Proposta define economia criativa como produção de bens e serviços que usem criatividade, cultura, capital intelectual e artístico como insumos primários
Proposta define economia criativa como produção de bens e serviços que usem criatividade, cultura, capital intelectual e artístico como insumos primários
O Projeto de Lei 4733/20 permite o uso dos recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em empreendimentos relacionados à economia criativa dessas regiões.
O texto insere ainda na legislação a definição sobre economia criativa. Pela proposta, economia criativa refere-se a criação, produção e distribuição de bens e serviços que usem criatividade, cultura, capital intelectual e artístico como insumos primários.
Faleiro: “Em lugar de um trabalho mecânico típico da era fordista, a nova economia é cada vez mais intensiva em criatividade”
De acordo com autor do projeto, deputado Airton Faleiro (PT-PA), a participação do PIB Criativo estimado no PIB brasileiro foi de 2,64% em 2015, quando a Indústria Criativa era composta por 851,2 mil profissionais formais.
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“A chamada “economia criativa” constitui uma das principais fronteiras da economia do futuro. Em lugar de um trabalho mecânico típico da era fordista de relações de trabalho, a nova economia é cada vez mais intensiva em ‘criatividade'”, defendeu Faleiro.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Fonte: Agência Câmara de Notícias