Modern technology gives us many things.

Recebimento de precatórios: atenção para a cobrança indevida do Leão

O alerta foi divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

O alerta foi divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

Cidadãos, sejam servidores, sejam beneficiários do INSS, e empresas que receberam precatórios de 2016 para cá terão direito a rever a declaração do Imposto de Renda para o ressarcimento de milhões de reais cobrados indevidamente pela Receita Federal. Mas é importante ficar atento aos prazos. Os valores referentes a 2016, pagos pela União em novembro daquele ano, devem ser cobrados ao Leão até o último dia útil de deste mês. O alerta foi divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A fatura pode chegar a R$ 365 milhões em benefício do contribuinte, e o dinheiro vem com juros e correção monetária.
Para o Supremo Tribunal Federal, os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório. Não são acréscimo patrimonial. Ou seja, o Imposto de Renda não deveria ser cobrado. “Ficou claro que, pelo fato de ser indenização, não há incidência de IR. Então, qualquer contribuinte, servidor ou não, tem o direito de ajuizar uma ação de repetição de indébito, solicitando a restituição. O prazo é de cinco anos”, esclarece Kiko Omena, tributarista e sócio do escritório Veloso de Melo Advogados.

“Desse valor que foi pago indevidamente, também correm juros e correção e dele a Receita também não pode cobrar IR”, reforça Kiko Omena. Mauro Silva, presidente da Unafisco, enfatiza que a decisão do STF se aplica apenas aos juros. E o item que mais incide em juros são precatórios, na maioria, relativos a remuneração.

Para pessoas físicas, basta fazer a retificação da quantia na Declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano calendário 2016). “Já as empresas vão precisar usar o formulário de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp)”, assinala Silva.

A Unafisco Nacional simulou como funciona a incidência do imposto na prática. Um servidor que recebeu R$ 200 mil de precatórios deve ter pago de IR retido na fonte cerca de 3% (R$ 6.000). Porém grande parte do valor dos precatórios é formado por juros (pode superar os 60%). “O pagador de impostos que se enquadra nessa situação deve abrir a sua declaração do IR 2017 e verificar como está detalhado seu precatório e pedir, no caso do exemplo, os R$ 6 mil de volta”, aponta a entidade. Por meio de nota, a Receita informou que deve publicar na próxima semana uma Instrução Normativa “com as orientações”.

Correiobraziliense

foto ilustrativa

você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.