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Rondônia – Carlão de Oliveira e “laranja” são condenados a quatro anos de reclusão


Porto Velho, RO –
O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira, sofreu mais uma condenação pela Justiça. Dessa vez, ele e seu “laranja” João Carlos Batista de Souza, foram condenados pelo juiz de Direito Gleucival Zeed Estevão, 1ª Vara Criminal de Porto Velho. Cabe recurso da decisão.

Para obter a condenação o Ministério Público alegou que em 2004 João Carlos, atuando como “laranja” de Carlão, recebeu, em várias contas (corrente e poupança) de sua titularidade no Banco Sudameris, valores transferidos por terceiros que mantinham, direta ou indiretamente, negócios escusos com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia à época presidida por de Oliveira.

Relatou também que Batista mantinha 27 poupanças no Sudameris, as quais receberam grandes somas em dinheiro. As quantias depositadas eram sacadas por ele e posteriormente repassadas para Carlão, de quem João era assessor parlamentar.

Juiz comparou “laranja” com Paulo Maluf

Em trecho da decisão o magistrado destacou:

“Embora o denunciado João Carlos negue a titularidade das poupanças relacionadas às f. 03-04, não se torna crível que, estando elas vinculadas à conta corrente de n.º: 8140400 (cuja titularidade é incontroversa), haja desconhecimento, por parte do acusado, quanto à intensa movimentação financeira comprovada pelos extratos de f. 903-1081. A propósito, a singela argumentação de que não é titular das contas me fez lembrar um caso famoso… o deputado federal por São Paulo, Paulo Maluf, até hoje declina não ser o titular de uma conta bancária com milhões de dólares depositados. Quem, como no caso concreto, iria movimentar conta de terceiro com grandes somas a não ser o próprio titular? Maluf, como João Carlos, foi (será) condenado”, asseverou Zeed.

Ambos foram condenados por “lavagem” de dinheiro a quatro anos de reclusão, com regime inicial de cumprimento de pena aberto. Também deverão pagar 50 dias-multa, valorados, individualmente, em cinco salários-mínimos vigentes ao tempo do crime.

“Custas, pelos condenados. Faculto aos réus o recurso em liberdade, vez que assim se encontram”, concluiu o juiz.

Rondoniadinamica

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