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Rondônia – Eucatur é condenada a pagar mais de R$ 80 mil à vítima de acidente


Porto Velho, RO –
Há quase doze anos, especificamente em maio de 2005, um tombamento envolvendo um dos ônibus da empresa Eucatur causou inúmeros danos a uma passageira específica que, por conta disso, resolveu buscar seus direitos na Justiça.

O empreendimento foi sentenciado a pagar R$ 80 mil por conta dos danos morais e estéticos – quarenta mil reais para cada um deles – avindos do sinistro e, além disso, ao pagamento de uma multa fixada em R$ 800,00 por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Cabe recurso da decisão.

Ela alegou que, com o impacto, sofreu fratura exposta de úmero direito, fratura de clavícula, ferimento no tórax e ainda teve de retirar totalmente a mama direita. Por isso, segundo a vítima, fora encaminhada à ocasião para tratamento cirúrgico, tendo ficado internada durante dois meses e passado por tratamento pelo período de quatro anos e sete meses (cirurgias, fisioterapia, consultas, exames e medicamentos).

Ainda assim, ao final, perdeu totalmente as funções do braço e do ombro direitos, houve perda óssea, atrofia, perda de tecido, ressecção da mama direita, cicatrizes e dores constantes e ficou impossibilitada de trabalhar. A autora da ação acabou falecendo durante o processo. Em decorrência disso, sua herdeira solicitou a habilitação aos autos e, por conta disso, o processo prosseguiu naturalmente.

“No que toca ao dano moral, é evidente o abalo moral advindo dos transtornos físico-emocionais e financeiros suportados pela autora em razão de acidente com impacto violento, de despesas médicas inesperadas, do longo tratamento de saúde a que esteve submetida e da ausência de auxílio dos requeridos, seja no momento do sinistro ou posteriormente quando da realização de seu tratamento, também em razão do debilitado estado de saúde que ficou, fato que lhe causou angústia. Tais circunstâncias, por si só, são suficientes à caracterização do dano moral”, destacou Emy Karla Yamamoto Roque, magistrada da 1ª Vara Cível de Cacoal.

Em outra passagem, apontou:

“Destaque-se que a autora teve de se submeter a diversos procedimentos cirúrgicos, sofreu a retirada da mama direita, teve limitações físicas, à exemplo da limitação de transporte (fls. 57) e submeteu-se a extenso tratamento fisioterápico. Logo, demonstrado está a presença de vários fatores que certamente são causadores de sofrimento físico e psíquico, demonstrando de forma cabal a presença dos danos morais”, disse.

E concluiu:

“Mas não é tudo. Além de ter sido submetida as varias intervenções cirúrgicas, ficado hospitalizada por vários dias, ter sido submetida a longo tratamento, a autora teve ainda que, diariamente, para o resto de sua vida, conviver com as cicatrizes decorrentes dos procedimentos cirúrgicos necessários, donde destacam-se a retirada de sua mama direita e a imensa cicatriz em seu braço”, finalizou.

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