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Rondônia – Justiça inocenta Padre Ton, mas condena ex-secretário municipal de Saúde

 

Porto Velho, RO – A juíza de Direito Cláudia Vieira Maciel de Sousa, da 1ª Vara Cível de Santa Luzia D’Oeste, julgou improcedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público de Rondônia contra o ex-prefeito de Alto Alegre dos Parecis e atual deputado federal Padre Ton, do PT.

Os pedidos também foram julgados improcedentes em relação a Lázaro Elias Pereira, um dos ex-secretários de Saúde daquele município.

Já Edson Genuíno de Souza, que também ocupou a titularidade da pasta municipal de Saúde em Alto Alegre dos Parecis, foi condenado.

Com a decisão, ele tem os direitos políticos suspenso por três anos; pagará multa civil no valor de duas vezes o valor percebido à época dos fatos e fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo período de três anos.

Cabe recurso da decisão.

A acusação

O Ministério Público alegou que Padre Ton e seus ex-secretários praticaram ato de improbidade administrativa, pois quando o petista era prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis e Lázaro e Edson, secretários de Saúde, adquiriram medicamentos em violação a Lei de Licitação nº 8.666/93.

O procedimento de investigação preliminar foi iniciado pela Portaria nº 10/2010/PJ-AFO, de 23 de julho de 2010, onde apresentou o Relatório Final da CPI da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, consistente na compra de bens pela administração sem o devido procedimento licitatório e financeiro. De acordo com o Relatório, a Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis, durante os exercícios de 2008 e 2009, adquiriu medicamentos sem cumprir os comandos da Lei de Licitação, alegando, para tanto, o caráter emergencial das aquisições.

Disse ainda que os três dispensaram indevidamente o Procedimento de Licitação a longo de 24 (vinte e quatro) meses, apoiados na falsa alegação de “caráter emergencial”; que os valores somaram-se mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por dispensas injustificadas, infringindo assim os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade; bem como causando dano ao erário.

Visão da magistrada sobre a participação dos réus

Em trecho da decisão, a juíza destacou considerações a respeito da conduta de Edson Genuíno:

– Analisando o conjunto probatório carreado aos autos, verifico que o requerido Edson infringiu/violou os princípios norteadores da Administração Pública, quais sejam, da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade ao adquirir medicamentos sem o devido procedimento de licitação. Os fatos narrados na denúncia e os documentos que a instruem, demonstram indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa por parte de Edson Genuíno de Souza – considerou.

Em relação a Lázaro Elias Pereira, mencionou:

– No que se refere a Lazaro Elias Pereira, não há nos autos provas de que este tenha cometido ato de improbidade administrativa, em relação à compra de medicamentos sem o procedimento da licitação. Não há prova testemunhal nem documental neste sentido – disse Sousa.

Por fim, falou sobre o ex-prefeito Padre Ton:

– No que concerne as várias aquisições de medicamentos com dispensa de licitação, por situação de emergência, o requerido Máriton justificou que o fracionamento se deu em virtude das verbas serem originárias de planos do Governo Federal, havendo um prazo diferente para a prestação de contas pela administração pública de cada uma delas. Que cada programa contém um valor diferenciado, havendo a necessidade de vários processos de licitação. Assim, diante da justificativa, não vislumbro ilegalidade, pois se de maior vulto fosse, poderia ser realizado de uma só vez as compras, como determina o art. 24, II, da Lei 8.666/93 – concluiu.

Autor: Rondoniadinamica

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