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“Sanduba de maconha”: decisão judicial obriga Datena e Band a indenizar padaria em R$ 109 mil“

“Sanduba da maconha: traficante usava carro de padaria para vender droga”. A reportagem era sobre o funcionário da empresa preso em flagrante

“Sanduba da maconha: traficante usava carro de padaria para vender droga”. A reportagem era sobre o funcionário da empresa preso em flagrante

José Luiz Datena tratou em reportagem sobre funcionário de padaria preso em flagrante (Foto: Reprodução)

Um juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível de Pinheiros, condenou o apresentador José Luiz Datena e a TV Bandeirantes a pagar uma indenização de R$ 109 mil a uma padaria por relacionar o estabelecimento comercial a um funcionário preso por tráfico de drogas.

“Os fatos, da forma como foram narrados, sem o cuidado de preservar a imagem da empresa, abalou sua honra”, afirmou o desembargador, relator do processo.

De acordo com a coluna de Rogério Gentile, no portal Uol nesta terça-feira (3) a reportagem, que foi ao ar em maio de 2012 no programa Brasil Urgente, teve como chamada “Sanduba da maconha: traficante usava carro de padaria para vender droga” sobre o funcionário da empresa preso em flagrante.

O apresentador questionava o repórter sobre a ocorrência. “A maconha tava no dog, véio?” e “Nunca vi pão de queijo feito de maconha, vai ter mineiro doidão até o ano 3000”, teria dito o apresentador.

Dono da padaria, Tiago Braga da Silva, afirmou ter perdido clientes e 30% de seu faturamento por causa da divulgação do nome da panificadora pela reportagem.

Por Brasil 247

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