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Senado aprova Lei do Mandante; texto vai para a sanção presidencial

A Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que mudava as regras da chamada Lei Pelé caducou no Congresso. Com isso, parlamentares articularam com o senador Romário (PL-RJ), relator do projeto, para aprovar as novas regras em caráter permanente

A Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que mudava as regras da chamada Lei Pelé caducou no Congresso. Com isso, parlamentares articularam com o senador Romário (PL-RJ), relator do projeto, para aprovar as novas regras em caráter permanente

O Senado aprovou nesta terça (24) um projeto de lei (PL) que dá ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos. Dessa forma, o clube mandante da partida terá a prerrogativa de negociar a sua transmissão. O projeto já havia passado pela Câmara e agora segue para a sanção presidencial.

O direito de arena para clubes mandantes havia sido tema de uma medida provisória (MP) editada pelo governo federal no ano passado, mas perdeu a validade sem ser apreciada pelo Congresso. Presidente da Câmara à época, o deputado Rodrigo Maia (DEM-EJ) entendeu que a medida provisória não era o instrumento mais adequado para tratar do tema e não pautou sua votação.

O texto prevê a proibição de que emissoras que transmitem os jogos patrocinem clubes e estabelece que 5% da receita dos jogos será distribuída, em partes iguais, aos jogadores (titulares ou reservas) em até 72 horas. Uma mudança importante em relação à MP editada ano passado determina que o PL não alcançará contratos já firmados. Essa era uma das principais queixas das emissoras de televisão que já tinham contratos firmados para transmissão de campeonatos nacionais e estaduais.

As mudanças previstas no projeto serão feitas na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), que hoje prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa (o mandante) e o adversário (o visitante). Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

Novas regras

O direito de arena é a prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do evento esportivo, seja qual for o meio ou processo. De acordo com o projeto aprovado nesta terça-feira pelo Senado, esse direito de negociação caberá ao time mandante. Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, o substitutivo (texto alternativo) que havia sido aprovado pela Câmara retirou dessa divisão os juízes e técnicos dos clubes. Assim, apenas os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito, valor dividido em partes iguais.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) chegou a apresentar uma emenda para incluir os treinadores nessa divisão. Mas, como a sugestão não foi acatada pelo relator, Izalci pediu que sua emenda fosse votada de forma separada. Após negociação no Plenário, Izalci retirou o destaque e informou que vai apresentar um projeto específico sobre a questão.

Quando não houver definição do mando de jogo, a transmissão dependerá da anuência dos times participantes. Contudo, essa regra não se aplica a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados antes da vigência da alteração legislativa. O projeto mantém intacta a redação atual de um dispositivo que atribui o direito de arena a todas as entidades participantes da partida, com exceção do futebol. Assim, a lei passa a ter uma regra para o futebol (art. 42-A) e outra regra para as demais modalidades (art. 42).

Pela Lei Pelé, empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, estão impedidas de patrocinar ou veicular a própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições das entidades desportivas. O projeto aprovado nesta terça-feira acrescenta essa proibição de patrocínio ou veiculação nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos espaços esportivos.

Fonte: Agência Senado

 

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