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Senado aprova projeto da autonomia do Banco Central; texto vai à Câmara

OPlenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (3) o substitutivo do senador Telmário Mota (Pros-RR) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, que estabelece mandatos estáveis e requisitos para nomeação e demissão do presidente e dos diretores do Banco Central, bem como vedações aos ocupantes dos cargos. Foram 56 votos a favor e 12 contrários.

O projeto é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O texto também confere autonomia formal ao BC, para que execute suas atividades essenciais ao país sem sofrer pressões político-partidárias. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados e pode voltar ao Senado caso os deputados façam alterações no texto.

Entre as alterações do substitutivo aprovado, há a determinação de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleça as metas para a política monetária, cabendo ao Banco Central o cumprimento dessas metas. “Além das prestações de contas ao Parlamento, essa é uma forma de submeter um banco central autônomo aos ditames de um governo eleito”, afirmou Telmário.

Também consta que o BC passará a ser uma “autarquia de natureza especial”, não se subordinando a nenhum ministério. Pelo substitutivo, o BC estará no mesmo nível dos ministérios, devendo atender às normas que disciplinam todos os sistemas da Administração Federal.

O relator acatou integralmente a emenda apresentada pelo próprio autor do PLP, senador Plínio Valério, sobre as atuais autoridades do Banco Central. Haverá prazo de 90 dias após a vigência da lei para a nomeação do presidente e diretores, dispensando a aprovação pelo Senado para indicados que já estejam no exercício do cargo.

Ainda de acordo com o texto aprovado, o presidente e os diretores do Banco Central continuarão sendo indicados pelo presidente da República, sabatinados e votados no Senado e, em caso de aprovação, nomeados pelo presidente da República.

O mandato do presidente do BC será de quatro anos, com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República.

Os mandatos dos diretores do BC também serão de quatro anos. Dois diretores iniciarão seus mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República. Outros dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do segundo ano de mandato do presidente da República; mais dois terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente; e mais dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do quarto ano de mandato.

Por 50 a 12 votos, os senadores rejeitaram emenda apresentada pelo PT para que houvesse quarentena de 12 meses, na entrada e na saída, para cargos de direção no BC. Para o senador Rogério Carvalho, isso iria diminuir “o risco de captura da política monetária, evitando uma relação pouco republicana entre a atuação no mercado financeiro privado e no Banco Central, nociva ao interesse coletivo”.

Por Brasiliaovivo

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