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Servidores têm até 30 de abril para comprovar pagamento de planos de saúde; Saiba como pedir desbloqueio

Os atendimentos estão sendo realizados de forma remota, devido a pandemia da Covid 19, sendo que os documentos devem ser enviados pelo Protocolo Digital

Os atendimentos estão sendo realizados de forma remota, devido a pandemia da Covid 19, sendo que os documentos devem ser enviados pelo Protocolo Digital

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO lembra a seus filiados que fiquem atentos ao prazo para comprovação de pagamento anual de plano de saúde – Ano 2020, que vai até 30 de abril de 2021, de forma a evitar o bloqueio ou exclusão do auxílio de saúde no contracheque.

Entre os documentos para comprovação, o servidor deve apresentar declaração de quitação emitida pelo Departamento Financeiro da Administradora do Plano de saúde no período de Jan a Dez/2020 e Jan a Mar/2021.

Evite bloqueio e congestionamento – Solicite com antecedência a declaração de quitação junto a sua operadora de Plano de Saúde!

Formas de envio da declaração

Segundo informações da Divisão de Pessoal do ex-Território Federal de Rondônia – DIGEP (Antiga Samp) ao Sindsef/RO, por meio da Secretaria de Capital e Interior, os atendimentos estão sendo realizados de forma remota, devido a pandemia da Covid 19, sendo que os documentos devem ser enviados pelo Protocolo Digital do Governo Federal ou pelos seguintes e-mails:

Central de atendimento CAS [email protected]

Setor Ativo [email protected]

Setor inativos [email protected]

Setor pensão [email protected]

Setor CPPD [email protected]

Setor militar [email protected]

Documentos necessários

Comprovante de Pagamento Anual fornecido pela empresa administradora do plano de saúde utilizado pelo servidor  período de Janeiro a Dezembro de 2020 e período de Janeiro a Março de 2021;

Contracheque atual;

Cópias do RG e CFP do servidor;

Comprovante de residência atual.

Auxílio Saúde bloqueado – Ano 2019

Os servidores que estão com o auxílio bloqueados por falta de comprovação de pagamento anual do anos de 2019, para que providenciem as declaração anual do referido ano e enviem o mais breve possível por e-mail, solicitando a reativação do auxílio.

Nesse casos, é importante enviar tais documentações:

Comprovante de Pagamento Anual fornecido pela empresa administradora do plano de saúde utilizado pelo servidor período de Janeiro a Dezembro de 2019 e período de Janeiro a Março de 2020;

Cópias do RG e CFP do servidor;

Comprovante de residência atual.

 

Assessoria

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